Justiça do Trabalho suspende eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Eunápolis

O juiz Jéferson de Castro Almeida, substituto da Vara do Trabalho de Eunápolis, suspendeu com tutela de urgência as eleições no Sindicato dos Trabalhadores Rurais daquela cidade, por visualizar condutas antissindicais do presidente e de outros integrantes da entidade, que comprometeriam a candidatura de chapas e participação na votação. A decisão foi tomada após um interessado em candidatar-se entrar com ação denunciando artigo introduzido no regimento eleitoral deste ano que, para o magistrado, tem a nítida intenção de impedir o acesso de associados: “Vetadas as candidaturas de membros de direção de outra entidade sindical, ainda que não esteja concluído o processo de reconhecimento legal da suposta Entidade Sindical”.

Além disso, o juiz declarou no processo que a exclusão de urnas itinerantes e do horário especial para a votação, que foram disponibilizados em pleitos anteriores, traz sérios riscos para a seriedade do pleito, porque na base do sindicato há filiados “que trabalham em longínquas plantações de eucalipto espalhadas em raios muitas vezes superiores a 200 km de distância da sede sindical, nos quais o labor muitas vezes se inicia antes das 05h”. Segundo o magistrado, a mudança demonstra a clara violação de direito e a intenção de impedir o acesso ao pleito eleitoral.

O juiz designou a realização de audiência inicial no próximo dia 17, às 14h, na sede da vara, para discussão destas questões e verificação da necessidade de intervenção judicial na entidade, inclusive com nomeação de comissão paritária sindical. Na oportunidade devem ser examinados outros pontos do regimento eleitoral, como norma introduzida neste ano que impõe a composição da chapa por dez trabalhadores da agricultura familiar e nove assalariados, contra a qual protesta o autor da ação, por entendê-la “sem justificativa”.

Processo: 0000472-93.2019.5.05.0511

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 5/7/2019