Lapa: mais de 800 partos em maternidade apoiada pela Justiça do Trabalho



Desde a sua inauguração, no último dia 12 de abril, até o final de agosto, a Maternidade Municipal Carmela Dultra, em Bom Jesus da Lapa, já realizou mais de 800 partos, tanto de pacientes da cidade quanto de municípios vizinhos, como Serra do Ramalho, Sítio do Mato, Riacho de Santana, Santana, São Felix do Coribe e Paratinga.

 

A unidade tem 18 leitos, cinco camas para parto normal, três centros cirúrgicos para cesariana e conta com 10 médicos, entre obstetras, ginecologistas e anestesistas, plantão de 24 horas e pediatra todos os dias. Toda essa estrutura foi montada pelos governos estadual e municipal, como forma de conter a mortalidade neonatal e as moléstias ligadas ao parto, e contou com o especial incentivo da Justiça do Trabalho, por meio de decisão do juiz Rinaldo Guedes Rapassi (auxiliar da Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa) e da procuradora do Trabalho Ana Gabriela de Paula.

 

 

 

O governo estadual investiu R$ 150 mil para o mobiliário e equipamentos da maternidade e a parte estrutural ficou a cargo do Município. A Justiça do Trabalho participou convertendo a pena pecuniária de um acordo trabalhista (R$ 215 mil) na doação de um mamógrafo e de um aparelho de ultrassonografia. A doação envolveu três empresas do Grupo Rotavi (Rotavi Industrial Ltda., Carvovale Ind. e Com. de Produtos Agroindustriais e Italmagnésio do Nordeste S/A). Com a entrega do ultrassom de última geração, em 5 de agosto, a maternidade passou a ser considerada de referência técnica. Já o mamógrafo deverá ser entregue nos próximos dias.

 

O juiz Rinaldo Rapassi relata que há grande pressão para novos investimentos de todas as esferas do Poder Público, a fim de cobrir a demanda de pacientes de povoados e de outros municípios, muitas das quais não tiveram acesso ao pré-natal ou apresentam-se no dia do parto em situação de alto risco.

 

A administradora da maternidade, Laira Farliane, concorda e diz aguardar o apoio das prefeituras da região para construir uma política conjunta de atendimento às gestantes. Ela diz que é prioridade na maternidade o atendimento humanizado e o parto natural. "Estamos também finalizando o credenciamento à Rede Cegonha, do governo federal, que deve estar completo daqui a três meses", explica.

 

COOPERAÇÃO - As ações de apoio à Saúde em Bom Jesus da Lapa tiveram início em dezembro passado, com uma comissão de estudos convocada pelo juiz e composta, além do magistrado, pelo prefeito eleito da cidade, Eures Ribeiro, o bispo Dom José Valmor César Teixeira, da Diocese local, a irmã Josefa Ferreira da Silva, da Associação São Vicente de Paulo (Abrigo dos Pobres), o advogado Aurélio Souza, a gerente da Caixa, Vera Lúcia Ribeiro, e o membro do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, Hildo Valentim.


 
Um relatório técnico da área médica apresentado pelo administrador hospitalar e sanitarista Marcelio Magno Magalhães da Silva, do município vizinho de Santa Maria da Vitória, apontou altos índices de incidência de câncer de mama e de mortalidade neonatal na região, recomendando a aquisição de um mamógrafo e de um aparelho de ultrassonografia.

 

"Os documentos apresentados nos ajudaram a determinar a preferência pela compra dessa aparelhagem ", afirmou o magistrado, que se baseou no art. 461 do CPC e na Resolução nº 154/2012 do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.

 

A maternidade funciona em sede alugada e reformada, mas, segundo Laira Farliane, a perspectiva é de aquisição de sede própria. Para o juiz Rinaldo Rapassi, a parceria da Justiça do Trabalho com o Município ainda não acabou. Pode a existir sempre, dependendo apenas de sintonia no atendimento ao interesse público do jurisdicionado: a população do interior da Bahia.

 

O juiz Rinaldo Rapassi explica que reverter diretamente recursos para comunidade local é mais comum em processos de ação civil pública, mas na ação trabalhista também é possível fazê-lo, como nos casos em que se aplica a multa do art. 14 do CPC, por ato atentatório ao exercício da jurisdição, no lugar do art. 17 do CPC (simples má-fé processual).

 

"Se todo o Poder Judiciário praticar a destinação dos recursos diretamente em prol da comunidade lesada, teremos um resultado surpreendente, em termos de maior desenvolvimento e respeitabilidade da nossa instituição", pontua o magistrado. Por isso, comenta ainda, “também sou contrário à centralização do processamento e julgamento de ações civis públicas apenas por uma Vara Especializada”.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho)  - 11.09.2013