Licenciamento de taxistas não depende de contribuição ao Seteba

Os taxistas de Salvador poderão recolher para o sindicato que escolherem a contribuição sindical que há três anos vinham pagando ao Sindicato das Empresas dos Transportes Especiais da Bahia (Seteba), compulsoriamente, quando do licenciamento do veículo junto ao Detran.

 

No último dia 16, a juíza Karina Freire, da 28ª Vara, proferiu decisão nesse sentido no mandado de segurança (00140.2009.028.05.00-2) movido pela Associação Metropolitana de Taxistas de Salvador e Região Metropolitana (AMT), que questionava decisão anterior do juiz Rodolfo Pamplona, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador. Em 2006, no julgamento de Mandado de Segurança movido pelo Seteba, o magistrado determinou que o Detran passasse a verificar, no ato do licenciamento, a comprovação de quitação da contribuição sindical dos taxistas.

 

Na sua decisão, a juíza Karina Freire reafirma a obrigatoriedade do recolhimento, mas destaca que o profissional taxista pode fazê-lo pelo sindicato a que estiver filiado. Analisando as alegações da AMT, segundo as quais os taxistas não reconhecem o Seteba como seu representante, a magistrada reconheceu uma disputa da representatividade sindical e declarou que o Mandado de Segurança não é o meio processual adequado para se discutir a matéria.

 

¿Caberia uma ação própria, ajuizada perante esta Especializada, a fim de que se declare qual o sindicato adequado para representar a categoria¿, afirmou. Sobre a liminar concedida em 2006 ao Seteba pela 1ª Vara, a juíza ressalta que em nenhum momento houve determinação judicial no sentido de que o licenciamento dos veículos fosse condicionado à quitação da contribuição sindical tão somente àquele sindicato. 


Ascom/TRT5 -03.03.2009
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