Liminar determina a abertura de processo seletivo em Salvador

A Juíza Maria Ângela Magnavita Sampaio, auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, concedeu liminar em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho obrigando o Município de Salvador a realizar processo seletivo para contratação de pessoal na área de saúde, no prazo de 30 dias. A pena para o não-cumprimento é a aplicação da multa determinada em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado anteriormente pelo Município junto ao MPT, com valores atualizados até a data da expedição do Mandado. Uma tentativa de conciliação ainda deverá ser realizada pela Vara no próximo dia 24, às 15 horas.


Na ação de execução do Termo de Ajuste de Conduta (processo 00184-2008-002-05-00-9TEX), o Ministério Público alega terceirização indevida na atividade-fim de prestação de assistência à saúde, obrigação do Município. O MPT também pede liminar contra o Município do Salvador, o prefeito João Henrique de Barradas Carneiro, o secretário municipal de Saúde, Carlos Alberto Trindade e a Real Sociedade Espanhola de Beneficência. Segundo alega, os réus firmaram Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, mas o prazo venceu sem o implemento das providências acertadas e sem que nenhuma das cláusulas fosse cumprida.


Na liminar concedida, a juíza Maria Ângela Sampaio determina que o Município também não poderá realizar novas contratações, convênios e aditamentos com pessoa jurídica para a prestação dos serviços especificados. A Real Sociedade Espanhola de Beneficência, por sua vez, deverá se abster de firmar ou renovar convênios que envolvam contratação de mão de obra para provimento de funções específicas do quadro de pessoal do Município de Salvador.

 

(ASCOM/TRT5 - 03.03.2008)