Liminar determina liberação de trabalhadores confinados na Petrobras

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O desembargador Edilton Meireles, da II Subseção de Dissídios Individuais do TRT da Bahia, concedeu Habeas Corpus em favor dos funcionários e terceirizados da Petrobras que trabalham em regime de turno de revezamento. O Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro Bahia) alega que eles estão sendo impedidos de deixar seus postos de trabalho desde o último dia 16, por conta da greve iniciada pela categoria. A liminar determina ainda a expedição de salvo-conduto para liberação dos operários confinados e proíbe a Petrobras de praticar qualquer ato que viole o direito de ir e vir dos trabalhadores. Caso descumpra a decisão, a empresa terá que pagar multa de R$ 500 por cada funcionário e ato praticado em sentido contrário.

 

''Ainda que não comprovada a coação alegada pelo Sindipetro, é certo que os trabalhadores em turnos, em geral, ficam retidos pelas empresas quando deflagrado o movimento grevista, até como forma de manter em operação os equipamentos das fábricas'', explicou o desembargador, que se baseou na presunção da coação para conceder a liminar, ressaltando que a decisão assegura apenas o pleno exercício do direito de locomoção, ficando as demais questões para serem apreciadas oportunamente. ''A concessão do salvo conduto não libera o sindicato de manter um corpo mínimo de trabalhadores em serviço de modo a evitar danos ao patrimônio da empresa'', frisou.

 

Segundo o Sindipetro Bahia, a greve começou na última quinta-feira (17) e como não houve a troca de turno, a Petrobrás não permitiu a saída dos empregados, 'causando desgaste físico e mental e prejudicando a relação do trabalhador com a família'.

 

TÉRMINO DA GREVE - E durante assembleias realizadas nesta quarta-feira (23), os petroleiros aprovaram o indicativo da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e encerraram a greve, aceitando a proposta da Petrobras e o retorno ao trabalho a partir das 19h desta quinta-feira (24). De acordo com o Sindipetro, a categoria garantiu um reajuste de 8,56% na Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), que significa um ganho real entre 1,82% e 2,33%, um dos maiores conquistados em campanha. Antes da greve, o reajuste proposto pela Petrobrás era de 7,68%. A proposta também garantiu avanços importantes para os aposentados e pensionistas, como a isonomia dos três níveis salariais recebidos pela ativa nos acordos de 2004, 2005 e 2006, um pleito antigo da categoria.

 

(Habeas Corpus nº 0000784-60.2013.5.05.0000)

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 23/10/2013 (atualizada em 24/10/2013 - com informações do Sindipetro Bahia)