Liminar determina que a Frisa Nordeste cumpra normas de segurança

 

A juíza substituta Daniela Machado Carvalho, da Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, concedeu liminar determinando que a Frisa Nordeste (Frigorífico Nordeste Alimentos Ltda.) adote imediatamente uma série de medidas para garantir a saúde e a segurança de seus empregados. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, em ação civil pública movida em janeiro deste ano, após tentativa de assinatura de um termo de ajustamento de conduta, que o frigorífico não aceitou.

 

Além das obrigações já determinadas pelo Judiciário, o MPT pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. O caso chegou ao conhecimento do MPT a partir de relatório de fiscalização enviado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em inspeção na unidade, localizada na zona Rural de Teixeira de Freitas, os fiscais detectaram nove irregularidades e autuaram a empresa, entre outras razões, por não realizar exame médico periódico, não promover treinamentos para os funcionários e não disponibilizar cinto de segurança para os empregados.

 

Também foram constatados descumprimentos de obrigações legais de qualquer empresa, tais como apresentação da relação anual de informações pessoais com dados corretos e comprovar, perante o Ministério ou o sindicato dos trabalhadores, a quitação das verbas rescisórias em caso de demissão. Segundo o procurador do trabalho Marcelo Travassos, autor da ação, "além das irregularidades identificadas pela fiscalização, em outubro do ano passado fomos informados de um acidente que resultou na amputação de um dedo e perda de mobilidade da mão de um funcionário".

 

Travassos explica que as tentativas de negociar um termo de ajuste de conduta não deram resultado porque a empresa não aceitava indenizar a sociedade pelos danos morais já causados por essas práticas e queria prazo maior para a adequação do ambiente de trabalho. Com isso, entrou na Justiça, que agora determinou o imediato atendimento das normas de segurança. Na decisão, a juíza estabelece que, em caso de descumprimento da liminar, a empresa pague multa de R$ 2 mil para cada item descumprido e de R$ 500 por cada trabalhador prejudicado.

 

ACP-0000163-85.2014.5.05.0531


Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia (Rogério Paiva) – 10/3/2014