Liminar garante FGTS e seguro-desemprego de 800 despedidos da Via Uno

Cerca de 800 empregados despedidos no mês passado pela Via Uno, fábrica de calçados que mantinha unidades nos municípios de Valente, Serrinha e Conceição do Coité, poderão sacar o FGTS e o seguro desemprego, por ordem da Vara do Trabalho daquele município. A decisão foi concedida em caráter liminar pelo juiz Murilo Sampaio de Oliveira em uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Calçadista (Sintracal).


 
A Via Uno, que está em recuperação judicial há um ano, encerrou no começo de setembro as atividades da última das três fábricas que mantinha, em Conceição do Coité, despedindo os trabalhadores. Por isso, na decisão, o juiz Murilo Sampaio reconhece a dispensa sem justa causa dos funcionários e determina a expedição de alvará de levantamento do FGTS junto à Caixa Econômica para todos os todos os empregados representados no processo.


 
"A demora em levantar o saldo do FGTS e receber o seguro-desemprego produz notórias dificuldades financeiras aos trabalhadores, haja vista a natureza salarial destas parcelas, configurando dano de difícil reparação", afirmou o magistrado ao deferir liminar, com base no art. 20, I da Lei 8.036/90. No tocante ao seguro-desemprego, a despedida sem justa causa autoriza a habilitação no benefício, desde que observados os requisitos do art. 3º da Lei 7.998/90.


 
A Vara do Trabalho também oficiará o Serviço Estadual de Intermediação para o Trabalho (SineBahia) do município para as providências com relação à habilitação e pagamento do seguro desemprego aos trabalhadores.


 
MUTIRÃO - A partir do próximo dia 15/10, começam as audiências iniciais em cada um dos 800 processos no Posto de Atendimento Avançado da Justiça do Trabalho (PAAJT) de Serrinha. De acordo com a assistente do juiz, Mariana Souza Magalhães, a audiências no PAAJT de Serrinha ocorrerão duas vezes por mês, com cerca de 30 processos em pauta, sem prejuízo das audiências normais na sede da Vara em Conceição do Coité.


 
(Processo nº 0002423-05.2014.5.05.0251)


 
Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 07/10/2014