Magistrados aposentados, pensionistas e servidores têm que se recadastrar

Até 31 de março, todos os servidores (ativos ou inativos), os magistrados aposentados e os pensionistas do TRT5 têm que recadastrar seus dados pessoais junto ao Tribunal. O formulário para o recadastramento de pensionistas e aposentados já foi encaminhado pelo Correio e também pode ser obtido no ícone de download acima. No mesmo ícone pode ser  baixado o recibo de recadstramento e o formulário para tutor, curador ou representante legal. No caso dos servidores ativos, o acesso se dá pela intranet (ver orientação abaixo).

 

O pensionista e aposentado que já recebeu a ficha pelo Correio deve preenchê-la e comparecer pessoalmente a uma das unidades recadastradoras. Na capital, deve-se comparecer na Justiça do Trabalho, em Salvador - prédio de Nazaré. Os formulários também podem ser entregues nos postos de atendimento avançado, no SAC dos shopping centers Barra ou Iguatemi. Já no interior, o recadastramento é feito nas Varas do Trabalho de cada município. O não recadastramento do pensionista ou aposentado implicará na suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão.

 

O formulário de recadastramento obedece a um padrão instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que unificou também a data de recadastramento em todos os regionais do País. As unidades recadastradoras deste Tribunal poderão acessar e emitir o formulário e o recibo constantes, caso o aposentado ou pensionista não o apresente no momento do recadastramento. Ele está disponível também na intranet (link "Serviços" item 5 - Formulários Especiais).

 

ATIVOS - Por força do ATO TRT5 326/2008, alterado pelo ATO TRT5 461/2010, os servidores ativos deste Tribunal, incluindo os cedidos, removidos e requisitados para outros órgãos ocupantes de cargos efetivos deste Tribunal, durante o mês de março devem acessar a intranet deste Tribunal e proceder a atualização cadastral dos dados pessoais entre outras informações. Neste ano, o servidor deverá também responder uma enquete sobre planos de saúde e dependentes.

 

Na intranet o servidor deverá buscar o link "Gestão de Pessoas", depois, anotar a senha de acesso a rede e clicar no item "Serviços". Terá acesso a formulário onde verificará se os dados ali constantes correspondem à sua situação cadastral atual. Somente se houver  modificação, o servidor deverá imprimir o formulário e enviar cópia do documento com a informação a ser atualizada para o Serviço de Pessoal. Segundo o art. 3º do ATO 326/2008, o servidor ativo que não se recadastrar dentro do prazo estabelecido incorrerá em pena de advertência.

 

Ascom TRT5 - 22.02.2011, atualizada em 03.03.2011
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