Magistrados devem informar à PGF condenações por acidente de trabalho

A partir de agora, juízes e desembargadores do TRT da Bahia deverão encaminhar à Procuradoria Procuradoria Geral Federal (PGF) do Estado - através do e-mail institucional pfba.regressivas@agu.gov.br - cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho. A orientação é fruto da Recomendação Conjunta nº 2/2011, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a todos os magistrados de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho.

 

De acordo com o TST, as decisões encaminhadas subsidiarão eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91, que estabelece: ''Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis''.

 

Assim, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) poderá solicitar o ressarcimento de despesas com o pagamento de benefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte) ou decorrentes da prestação de serviços de reabilitação profissional. A recomendação aponta que, além de ser um meio de ressarcimento da Administração Pública, a ação regressiva serve como ''instrumento pedagógico e de prevenção de novos infortúnios''.

 

A edição da medida é parte do conjunto de ações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, cujo protocolo de intenções foi celebrado pelo TST, CSJT, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União.

 

Ascom TRT5 (Lázaro Britto) - 03.11.2011 (atualizada em 07/11/2011)
Deixe o carro em casa duas vezes por semana. Assim deixará de emitir 700 quilos de poluentes por ano.