Magistrados e servidores já consultam banco de penhoras

Magistrados e servidores da capital e do interior já contam, desde outubro, com a Tela de Consulta de Bens Penhorados, ferramenta que permite a pesquisa sobre automóveis, imóveis e outros bens em um banco de dados, identificando quais deles já tiveram gravames anteriores, bem como eventual arrematação, adjudicação ou outra alteração.

 

A consulta é uma importante funcionalidade do sistema Módulo de Cadastro e Gerenciamento de Bens Penhorados (ver mais informações abaixo), essencial para as unidades envolvidas  no processo de  hasta unificada, e, em especial, para os oficiais de justiça, responsáveis pela realização da penhora e pelo cadastramento dos bens penhorados.   

 

O Módulo  criado no TRT5 é referência para o desenvolvimento de ferramenta similar no   Processo Judicial Eletrônico a nível nacional, sendo o Regional baiano, através das secretarias de Organização e Métodos (O&M) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), responsável pelo levantamento de requisitos e especificação para esta nova funcionalidade do PJe.

 

A pesquisa vale para determinados tipos de bem que possuem atributos individualizadores como chassi e matrícula. O sistema permite também a inclusão de fotos dos bens.

 

Segundo o oficial de justiça Nilo Cesar Cathalar, da Coordenadoria de Distribuição de Mandados de Salvador, que já utilizou a Tela de Consultas, a ferramenta é "excelente", uma vez que a atividade da execução exige cada vez mais informações imediatas, seja pela consulta aos bancos de dados do Detran, do Imposto de Renda e outros externos ao Tribunal, seja pela organização das informações na própria Justiça do Trabalho.

 

MÓDULO - O TRT5 finalizou em junho do corrente ano o ciclo de implantação do Módulo de Cadastro e Gerenciamento de Bens Penhorados, com a  disponibilização do sistema a todas as varas do interior do estado. Com a conclusão dessa fase, alcançou-se a desejada unificação do banco de dados dos bens penhorados no Regional. 

 

Na nova sistemática, o cadastro dos bens deve ser realizado pelo oficial de justiça, cabendo às varas, quando for o caso, complementá-lo com os dados necessários a tornar os bens aptos à inclusão em hasta pública, como, por exemplo, o registro da penhora, a ciência do credor, do cônjuge etc. Por meio de críticas internas, o sistema poderá ''sinalizar'' as pendências. Há campos que são ativados conforme sejam respondidas determinadas perguntas, passando a exigir seu preenchimento. Alguns dados são considerados indispensáveis e o sistema não permitirá o encaminhamento do bem à hasta pública enquanto eles não forem registrados.

 

Estando o bem incluído em hasta pública e ocorrendo um acordo com parcelamento, pode-se acompanhar o seu cumprimento, mantendo-se as hastas posteriores ao vencimento de cada uma das parcelas. A cada parcela paga, a hasta imediatamente seguinte é automaticamente sustada e assim sucessivamente, até o total cumprimento do acordo.

 

O desenvolvimento desse sistema contou com a participação de representantes das diversas unidades, tais como oficiais de justiça, servidores de vara, juízes da Central de Execuções, servidores do Departamento de Hastas, analistas de O&M e analistas de sistemas. O ciclo de implantação incluiu várias intervenções desde a instalação na capital, em março de 2012, com a contribuição dos usuários. Sugestões de  melhoria devem ser  encaminhadas à Secretaria de O&M  via email saom@trt5.jus.br.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho)  - 05/11/2013