Mais de 400 trabalhadores da Coopersade são beneficiados com liberação de R$ 4,1 milhões em créditos pelo TRT-5

A juíza coordenadora do Polo de Execução Nordeste do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), Nadva Nascimento da Cruz, autorizou, num procedimento de reunião de execução (PRE), a liberação de R$ 4.124.068,74 para quitação dos créditos de 431 trabalhadores que prestaram serviço à Cooperativa de Trabalho em Apoio Técnico Operacional (Coopersade), organização com sede em Feira de Santana.

O PRE concentra a prática de atos de execução de diversas demandas referentes a um mesmo empregador num único processo, otimizando a realização de todas as tarefas com a economia de trabalho e recursos humanos e materiais da Justiça do Trabalho. O procedimento, regulamentado pelos Provimentos GP-GCR TRT5 001/2020 e GP-GCR TRT5 018/2020, está afinado com os preceitos constitucionais de eficiência administrativa e duração razoável do processo.

A própria Coopersade provocou a instauração do PRE envolvendo as ações a ela relativas no Polo de Execução Nordeste, buscando alcançar meios para saldar o seu passivo trabalhista. Além disso, ofereceu propostas de acordos em alguns processos na fase do julgamento, o que resultou na homologação de diversas tratativas.

Proveniente de bloqueio realizado em Ação Civil Pública (ACP) tramitada na 1ª Vara de Feira de Santana, o montante tinha sido parcialmente transferido para o procedimento de reunião de execução, após acordo homologado na ACP pela juíza Daniela Machado Carvalho, e que contou com a participação das procuradoras do Trabalho Annelise Fonseca Leal Pereira e Geiskelly Bomfim de Santana Marques.

O pagamento dos processos ocorre depois de negociação entre a Coopersade e seus credores (representados por comissão Advogados indicados pela subseção da OAB de Feira de Santana), com quitação integral dos créditos até R$ 15.000,00 e deságio de 10% para valores acima. Na audiência na qual se deram as tratativas, a Juíza Nadva da Cruz determinou a quitação dos débitos.

Os valores devem ser repassados aos trabalhadores até a próxima terça (20/12), quando tem início o recesso do Poder Judiciário. Honorários advocatícios também estão incluídos no montante.

Segundo a juíza Nadva da Cruz, o resultado somente foi alcançado graças ao espírito de cooperação judiciária dos magistrados, procuradoria do trabalho, advogados e servidores envolvidos nos processos. “O Judiciário a cada dia vem adotando práticas que visam alcançar a promoção da justiça. A reunião de execuções e a cooperação judiciária são bons exemplos de instrumentos com aptidão para auxiliar a satisfação célere e eficiente da dívida”, disse.

A magistrada também destacou o empenho dos servidores lotados na 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, onde o processo principal tramita, bem como das demais secretarias das Varas do Trabalho de Feira de Santana, unidades que concentram os processos habilitados no PRE.

Secom TRT-5 (Franklin Carvalho, com informações do Polo de Execução Nordeste do TRT-5) - 15/12/2022