Mais quatro Varas em Salvador passam a usar e-Samp para processos físicos

As 6ª, 7ª, 8ª e 10ª Varas de Salvador começaram, nesta segunda-feira (13/10), a operar com o módulo eletrônico do Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos (e-Samp), que permite a realização de atos processuais de forma eletrônica em ambiente web. Até esta data, o e-Samp já funcionava em seis varas de Salvador: na 27ª, desde 2011; na 1ª, desde maio de 2014; e nas 2ª e 3ª, 4ª e 5ª, desde o mês de setembro passado.

 

Em todas as varas que receberam a implantação, passam a tramitar nesse módulo todos os processos anteriores ao mês de agosto de 2013 (processos físicos, no formato papel). Os demais, ajuizados a partir de agosto de 2013, permanecem através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema nacional que também já funciona no TRT5. Ambos - PJe e e-Samp - possuem os mesmos objetivos: dar mais celeridade ao andamento dos processos, reduzir o consumo de papéis, custos com armazenamento, impressão e transporte e cuidados com a saúde dos magistrados e servidores.

 

Para acessar o e-Samp, o usuário deve primeiro fazer o pré-cadastro no Portal de Serviços do sistema no site do TRT5 (lado esquerdo da página, no ícone ''Advogados/Peritos''. Depois, clicar em ''Portal e-Samp'' e, em seguida ''Novo Cadastro'').  Após a confirmação do pré-cadastro na internet, o usuário deverá comparecer aos setores da Distribuição, Protocolo, Central de Cargas ou ao posto de autoatendimento no térreo do Fórum do Comércio, munido de documento de identificação com foto, para validar o seu acesso e habilitar as funcionalidades do sistema.  Também no Portal está disponível o Manual do Usuário.

 

MAIS VARAS - O expediente forense e os prazos nos processos físicos e eletrônicos serão suspensos em 12 Varas do Trabalho de Salvador (11ª, 12ª, 16ª, 17ª, 18ª, 21ª, 24ª, 28ª, 30ª, 31ª, 33ª e 34ª), em datas diferentes até o fim do ano - ver tabela -, para treinamento de magistrados e servidores na utilização do e-Samp. Nos dias de suspensão estão assegurados atos urgentes e pagamentos, no horário de 13 às 15 horas. A contagem dos prazos será retomada a partir do primeiro dia útil subsequente, inclusive, ficando ressalvada a validade dos atos praticados no período de suspensão (Atos TRT5 Nº 409 e 410, de 1º de setembro de 2014, divulgados no Diário da Justiça do TRT5 de 1º/9/2014).

 

Varas do Trabalho de Salvador

Prazos suspensos para treinamento teórico e prática simulada

 

Previsão de implantação

11ª e 12ª

29/10/2014

3/11/2014

16ª e 17ª

30/10/2014

18ª e 21ª

20/11/2014

24/11/2014

28ª e 30ª

21/11/2014

24ª e 33ª

28/11/2014

2/12/2014

31ª e 34ª

01/12/2014

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 13/10/2014