Mantida liminar que regula manifestações de rodoviários

A desembargadora Sônia França, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), manteve, em sua totalidade, a liminar que obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado da Bahia a manter o mínimo de 80% da categoria em atividade durante assembleia e que determina o pagamento de multa diária de R$ 60 mil  no caso de haver manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos de terceiros.

 

Foi rejeitado, pela desembargadora, Agravo Regimental com Pedido de Reconsideração interposto pelo Sindicato dos Rodoviários na última quarta-feira (5/6).

 

Leia também
Decisão obriga sindicato a manter 80% dos rodoviários em atividade

 

Secom TRT5 - 06/06/2013