Depois do sucesso da primeira edição, o Projeto Leiloar acontecerá mais uma vez em Salvador com a disponibilização de 1.010 lotes de bens penhorados para a quitação de dívidas trabalhistas. Dentre os itens que serão ofertados ao público, no 2º Mega-leilão do TRT, nos próximos dias 28 e 29, estão imóveis, móveis, automóveis, aparelhos eletroeletrônicos, confecções e outros objetos. Desta vez, o destaque entre os lotes vai para o passe de um jogador do Galícia Esporte Clube e para equipamentos cirúrgicos constantes do edital que pode ser acessado nos sites www.trt5.jus.br e www.projetoleiloar.com.br.
O Projeto Leiloar tem o objetivo de acelerar a execução de sentenças, seja através da realização de acordos, da quitação de dívidas não-saldadas ou através da venda de bens penhorados, informou o secretário da presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/BA), Tarcísio Filgueiras. A expectativa para esta edição é arrecadar cerca de R$ 17 milhões
O pregão, que acontecerá no Centro de Convenções de Salvador, será uma oportunidade aberta ao público para a aquisição de bens por valores abaixo do preço real de mercado. O leilão, que é uma medida extrema para a execução de sentenças, poderá beneficiar cerca de mil reclamantes em 1.010 processos que aguardam por resolução há vários anos.
O modelo instituído para o projeto representa uma mudança na cultura daqueles que militam na Justiça do Trabalho, pois é o fim da impunidade, reforça Filgueiras. Ele explicou ainda que o objetivo maior da Justiça Trabalhista é solucionar as ações, por isso, se as partes propuserem acordo e este for bom para todos, certamente, o juiz homologará o pedido e o bem penhorado não irá a leilão.
Cadastramento - Os interessados em participar do segundo mega-leilão devem realizar o credenciamento, obrigatório mesmo para aqueles que se inscreveram na primeira edição. Para evitar eventuais filas nos dias do evento, o participante pode adiantar sua inscrição no site do projeto (www.projetoleiloar.com.br) ou se dirigindo à sobreloja do Fórum Trabalhista Antônio Carlos Araújo de Oliveira, no Comércio, portando os originais do RG, CPF e comprovante de residência. (Ascom TRT5 - 23.08.07)