Minicurso aborda mudanças no CPC e fato gerador de contribuição previdenciária

 

As perspectivas de maior celeridade na execução dos processos trabalhistas com a aplicabilidade das novas regras do Código de Processo Civil (CPC) e a contribuição previdenciária decorrente dos julgados na justiça trabalhista foram o foco das discussões do primeiro encontro do minicurso de execução trabalhista, promovido pela Escola Judicial do TRT5, na última sexta, dia 29, no Fórum do Comércio. Trataram dos assuntos, respectivamente, os juizes Edilton Meireles, da 34ª vara do trabalho de Salvador, e Maria Inês Corrêa Traga, juíza titular da 1ª vara de Campinas (TRT15). 

  


O juiz Edilton Meireles afirmou ser possível a aplicação das novas regras do CPC, que prevêem o pagamento dos valores determinados nas sentenças mesmo quando o processo ainda está pendente de recurso. Ele explicou que tal procedimento não prejudica o reclamado, já que o reclamante será responsabilizado civilmente caso o recurso seja acatado.

 

Na opinião do juiz a etapa de execução deve ter continuidade com alienação, penhora e arrematação de bens, porque os arrematantes precisam ter garantias de que terão os bens arrematados.   

 


 Em outro momento do encontro, a juíza Maria Inês Traga ratificou que o cumprimento das contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças proferidas na justiça do trabalho se dá apenas no momento em que o trabalhador recebe o valor que lhe era devido. A juíza, que já escreveu um artigo sobre o tema, também deu início a discussão de um assunto que ainda não é consenso na justiça trabalhista: a base de cálculo das verbas previdenciárias de acordos firmados na fase de execução. Sobre isso, o  juiz Edilton Meireles chamou a atenção para a necessidade de uniformizar esse procedimento através  da criação de um código de execução amplamente discutido e  legitimado pelos  juízes.

 

A juíza Viviane Maria Leite de Faria (na foto, com Dr. Edilton Meireles), que coordenou as atividades do minicurso, reiterou a importância de sua realização. ¿Esse momento é importante para que possamos trocar experiências e discutir as mudanças no CPC¿, afirma. Opinião igual tem Cláudio Roberto Caldas, servidor da 3ª vara de Camaçari. ¿Podemos definir regras que possam ser aplicadas¿, acrescenta.   

 

O próximo encontro do curso, que tem caráter obrigatório para juízes em fase de vitaliciamento, será no dia 5 de setembro, com a participação dos juízes Rogério Neiva, do TRT10, e Rubem Nascimento, do TRT5.          

 

Ascom TRT5 - 01/09/2008