Ministério do Planejamento orienta sobre validade da CNDT

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) e do Departamento de Logística e Serviço Gerais (DLSG), emitiu orientação no sentido de que, caso haja, na fase de habilitação do processo de licitação, mais de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) válida, expedida dentro do prazo de 180 dias, prevalecerá a mais recente.

 

Com a orientação, o MPOG pretende resolver o impasse causado em algumas situações em que a certidão, mesmo ainda dentro do prazo legal, não reflete mais a realidade do sistema de expedição da Justiça do Trabalho, atualizado no período de até dois dias (artigo 5º, parágrafo 2, inciso I, Resolução Administrativa n° 1470/2011).

 

Indispensável à participação das empresas em licitações públicas, a CNDT foi instituída pela Lei nº 12.440/ 2011 e é fornecida desde janeiro deste ano pela Justiça do Trabalho. Ela se encontra disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na Internet (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).

 

Leia no site do CSJT a íntegra da orientação do Ministério do Planejamento.

 

Fonte: TST