Ministro Lélio Bentes convoca magistrados contra trabalho escravo

 

O Seminário de 70 anos da Justiça do Trabalho teve início no dia em que se comemora os 123 anos de abolição da escravatura e a data foi tomada como ponto inicial para o ministro do TST Lélio Bentes (foto) traduzir a dramática realidade dos trabalhos escravo e infantil na conferência "Tendências e desafios na implementação dos direitos fundamentais do trabalho", realizada nesta sexta-feira (13) à tarde.

 

Após uma abordagem minuciosa da problemática, o ministro conclamou os operadores do direito - magistrados, procuradores, advogados - a mostrar aos atingidos pelas irregularidades a mensagem de que o texto constitucional não é puramente teórico, mas estabelece direitos reais para todos. Ele citou o projeto Trabalho, Justiça e Cidadania, pelo qual os magistrados levam noções de direitos fundamentais às escolas e ambientes de trabalho, dizendo que é um programa importante para os cidadãos mas fundamental para o juiz, que se humaniza no contato com as pessoas.

 

O ministro lamentou ter que abordar um assunto - o trabalho escravo - que já devia ter sido banido há mais de um século do cenário brasileiro. Reconheceu que houve um longo período de omissão das autoridades e também a indefinição no Supremo Tribunal Federal sobre a competência para processar e julgar as ações por exploração de trabalho forçado, finalmente atribuída à Justiça Federal. Ele disse que ainda há um contexto de impunidade, mas destacou que o País se esforça no combate ao problema, faltando ainda condenações penais e aperfeiçoamento da legislação.

 

"Está na hora de mandar para a cadeia esses criminosos, que não são agricultores nem empresários", disse Bentes. Ele registrou que a senadora Kátia Abreu, presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), se posicionou recentemente favorável à aprovação da PEC 468, que autoriza a desapropriação sem indenização das fazendas onde se averigua o trabalho forçado. Tanto quanto a senadora, o ministro acredita que é preciso melhorar a definição legal de "trabalho análogo à condição de escravo", o que também ajudaria no enfrentamento da questão. "Não se está a dizer que o trabalho degradante não deve ser condenado. Deve, exemplarmente. Mas diluir a definição de trabalho escravo não ajuda a punir as suas ocorrências. Todo trabalho escravo é degradante, mas nem todo trabalho degradante é escravo", explicou.

 

TRABALHO INFANTIL - Especialmente com relação ao trabalho infantil, Bentes citou como casos mais graves o trabalho escravo, o aliciamento pelo tráfico e a participação na produção de material pornográfico. Afirmou que, a partir de 1992, quando se começou a medir o fenômeno, inicialmente houve uma queda sensível nos índices, mas essa redução estagnou. Ele criticou o que se costuma chamar de cultura do trabalho infantil, dizendo que a regra de que o trabalho é bom para as crianças só vale para os filhos dos outros, para os filhos dos pobres, às quais se oferece o trabalho e a pouca educação.

 

Para o ministro, nos últimos 16 anos as acertadas políticas sociais aumentaram as matrículas escolares e substituíram a antiga premissa "criança no trabalho é melhor que criança na rua" por "criança na escola é melhor do que criança na rua e no trabalho". Ele acredita, no entanto, que não basta garantir a presença das crianças no ensino fundamental, mas dar oportunidade de continuidade nos estudos.

 

Ascom TRT5 - 13.05.2011
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