Módulo do PJe para 2ª instância é apresentado a desembargadores da Sedi2

 


Desembargadores da Sessão de Dissídios Individuais (Sedi) 2 e servidores da segunda instância do TRT5 conheceram na manhã de segunda-feira (2), na Escola judicial, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para julgamento e tramitação de ações no segundo grau. A apresentação preliminar foi conduzida pelo desembargador Cláudio Brandão (foto), que faz parte da Comissão Nacional do projeto. A previsão é que o PJe comece a funcionar na segunda instância no próximo dia 21 de maio, quando também será implantada em Santo Amaro a primeira Vara do Trabalho eletrônica da Bahia

 

Ainda no mês de abril o TRT define, em conjunto com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), um cronograma de implantação que inclui, para o caso da segunda instância, o treinamento de magistrados e servidores. A Sedi2 foi o órgão escolhido para implantar o projeto piloto no segundo grau, antecipando a subida de recursos por meio eletrônico, metodologia padrão a ser utilizada por todo o Regional até 21 de agosto, segundo cronograma definido na Resolução 94/2012 do CSJT.

 

O desembargador Brandão demonstrou que, com o PJe, não existirá mais deslocamento físico dos processos para o Ministério Público do Trabalho, gabinetes ou turmas. De acordo com ele, os autos estão em todos os lugares simultaneamente, podendo ser acessados e lidos por todos os envolvidos a qualquer tempo, embora seja mantida a ordem de execução dos atos processuais. 

 

Durante a demonstração desta segunda, a presidente do TRT5, desembargadora Vânia Chaves, explicou que o Tribunal tem reunido esforços de profissionais de várias competências visando à implantação do PJe, inclusive com novos investimentos em infraestrutura. Ela destacou a revisão elétrica que deve ser realizada, de forma a dar suporte e garantir a disponibilidade permanente do sistema. 

 

FERRAMENTA - De acordo com o desembargador Cláudio Brandão, a demonstração desta segunda se deu em caráter preliminar, e teve como objetivo amenizar a ansiedade natural pela implantação de um novo sistema, mostrando o quanto a ferramenta é funcional e simples de usar. Ele afirmou que no PJe o magistrado tem uma visão privilegiada do andamento e das peças do processo, concentrando-se no julgamento do feito, cabendo aos diretores distribuir e realizar as tarefas de secretaria. Por outro lado, há mecanismos de segurança para ações como o julgamento nos órgãos colegiados e estão restritas a magistrados tarefas como a publicação.

 

Ascom TRT5 - 03/04/3012