Motociclista será indenizado por ter que dirigir com sequelas

A Norsa Refrigerantes Ltda., localizada em Salvador, terá que pagar R$ 5.000 de danos morais a um de seus empregados que prestava serviço de motociclista e sofreu acidente. Em abril de 2008, ele teve sua moto atingida por outro veículo enquanto cumpria sua rota habitual de trabalho, vindo a fraturar a mão, o que resultou em imensas dificuldades de executar suas tarefas.


 
Ao retornar do afastamento por acidente, a empresa determinou que o funcionário trabalhasse da mesma forma, ou seja, pilotando a motocicleta, mesmo com as fortes dores em virtude do acidente. Desde então, ele vem sofrendo pequenos outros acidentes na direção do veículo.


 
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) considerou, por unanimidade, que existe o dever de reparação civil da empresa por danos morais presumíveis, em face do risco a que estava exposto e da necessidade de a empresa utilizar a motocicleta para os seus negócios. "O acidente automobilístico, ainda que decorrente de imprudência de terceiro, guarda total conexidade com a atividade normal do motociclista. A empresa expôs o empregado a enfrentar o trânsito de uma capital, utilizando-se de uma motocicleta", ponderou a desembargadora Luíza lomba, relatora do recurso. O valor foi estipulado atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


 
A decisão reconheceu, ainda, direito a horas extras, intervalo intrajornada e domingos e feriados em dobro, pois, apesar de trabalhar externamente, o empregado tinha sua jornada de trabalho fiscalizada pela empresa, tendo que comparecer ao início e final do dia na sede da reclamada. Dessa forma, a condenação da empresa foi aumentada para um valor total de R$ 10 mil.

 

 

RECURSO ORDINÁRIO Nº 0000580-51.2012.5.05.0032RecOrd

 

Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 26/5/2014