MPT agradece apoio do TRT5 para promoção do trabalho decente na cana

Foto: PRT19

Audiência com usineiros realizada na sede da PRT da 5ª Região

 

Uma comissão de procuradores do Ministério público do Trabalho visitou, na tarde da última sexta-feira, 14, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) para agradecer o apoio recebido dos juízes desta Corte durante a Operação Castro Alves, realizada no Extremo Sul e Região do Vale do São Francisco, visando à promoção do trabalho decente no setor sucroalcooleiro. O grupo foi recebido pela vice-presidente do TRT5, então no exercício da presidência, desembargadora Ana Lúcia Bezerra Silva, e pela juíza Andréa Presas Rocha, representando a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho ¿ Amatra 5ª Região, e relatou progressos na atuação junto às empresas do Setor.

 

Entre esses progressos, foi citada uma audiência realizada na mesma sexta-feira, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 5ª Região, na qual os integrantes da força-tarefa do MPT propuseram aos usineiros a assinatura de termo de ajustamento de conduta para melhorias das condições de trabalho dos cortadores de cana. Os empresários, representados pelo Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool do Estado da Bahia (Sindaçúcar), manifestaram o desejo de firmar o compromisso com o Ministério Público do Trabalho. Antes, eles vão analisar o documento e estudar prazos para se adequarem à legislação.

 

A próxima audiência será dia 28 deste mês, às 9 horas, na sede da PRT5, em Salvador. ¿Estamos dando uma oportunidade para que o setor sucroalcooleiro da Bahia adeque sua conduta à legislação. Caso o compromisso se concretize, e esperamos que isso aconteça, será uma demonstração para a sociedade de que o setor, de maneira voluntária, irá melhorar as condições de trabalho às quais os cortadores de cana estão submetidos, resolvendo a problemática extrajudicialmente¿, declarou o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, coordenador da força-tarefa na Bahia.

 

De acordo com Alencar, a força-tarefa constatou diversas irregularidades nos campos de corte e em alojamentos que representam risco à integridade física dos trabalhadores. ¿As vinte e quatro cláusulas constantes do termo visam à garantia de requisitos mínimos previstos na legislação trabalhista e na NR-31 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego)¿, completou.

 

A visita ao TRT5 foi capitaneada pela procuradora-chefe da PRT5, Sandra Faustino, O coordenador Rodrigo Alencar detalhou o projeto nacional, desde a concepção, os primeiros passos em Alagoas, até as atividades recentes na Bahia. Além dele, ligado à PRT19 (AL), a força-tarefa contou com a participação dos procuradores do Trabalho Aline Oishi, da PRT2, Ana Emilia Albuquerque, Luís Antônio Barbosa e Marcelo Brandão, da PRT5, Ludmila Lopes, da PRT10, além de um engenheiro em segurança e de auditores fiscais do Trabalho. As empresas inspecionadas e que participaram da audiência foram a usinas Agrovale S.A, Agro Unione Ltda., Unial Indústria Açucareira Ltda, usinas Santa Maria e Santa Cruz e as agropecuárias Agrocana e Vale da Tarifa.

 

Termo - Pelo termo proposto, as empresas terão de fornecer água potável e fresca, em quantidade suficiente nas frentes de trabalho, além de ferramentas e equipamento de proteção individual gratuitamente. Também estarão garantidos abrigos para refeição nas frentes de trabalho e instalações sanitárias fixas ou móveis, em número proporcional ao de trabalhadores, no mínimo um para cada grupo de 40 pessoas.

 

Quanto à medição e à pesagem da cana, as usinas estarão obrigadas a informar aos cortadores o peso de referência no mesmo dia do trabalho correspondente. Será respeitada a jornada de trabalho dos cortadores de cana, estabelecida em lei, e sua prorrogação não poderá ultrapassar o limite de duas horas diárias, sem que haja justificativa legal. Também terão de ser consideradas como jornada as horas in itinere (o percurso de casa para o trabalho e vice-versa).

 

Outra cláusula destacada no termo é em relação à regularização dos transportes dos trabalhadores. De acordo com o TAC firmado, está proibido o uso de armas, brancas ou de fogo, pelos empregados da empresa, sejam eles, seguranças, cabos de turma, apontadores e trabalhadores. A exceção é para os vigilantes legalmente autorizados. As empresas terão de proibir tratamento discriminatório ou atentatório à dignidade com relação aos empregados.

 

As empresas estarão obrigadas a não mais terceirizar serviços ligados à atividade-fim, tais como serviços de corte, plantio e tratos culturais da cana-de-açúcar.


Fonte: Ascom PRT19 - 17.08.2009