MPT regulariza atividade do trabalhador portuário avulso

Não mais utilizar os serviços do trabalhador portuário irregularmente escalado, especialmente o guindasteiro, foi o acordo assumido, via Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC), pela Tecon Salvador S/A perante o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), na última semana. O acordo, que também engloba o Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu (Ogmosa) e o Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Minério de Salvador (Setems), foi mediado pelo procurador Luís Antônio Barbosa da Silva, devendo pôr fim ao problema conhecido como "mensalão", nos Portos de Salvador e Aratu.

 

Com a medida, a Tecon abstém-se de remunerar esses trabalhadores como autônomos, passando a recolher contribuições à Previdência Social e deixando de utilizar empregado vinculado, contratado para a função de capatazia, para exercer atividades da função de estiva.

 

A Ogmosa também fica responsável pela escalação diária e pelo treinamento periódico e específico dos trabalhadores portuários avulsos, para que haja perícia e segurança na operação de guindastes e empilhadeiras. O trabalho de conscientização dos trabalhadores, quanto à necessidade de se submeter aos treinamentos promovidos, fica a cargo do Setems. O descumprimento do termo gera a aplicação de uma multa no valor de R$ 10 mil por cada trabalhador em situação de irregularidade. (Ascom/PRT5 - 14/08/2007)


Justiça exige rodízio numérico


Uma sentença proferida em junho pelo juiz Marco Antonio Mendonça do Nascimento, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, decidiu pela ilegalidade do sistema de escalação de serviço que vem sendo aplicado nos Portos de Salvador e Aratu, concedendo à Ogmosa (Órgão Gestor de Mão-de-Obra de Salvador e Aratu) o prazo de 60 (sessenta) dias para implantar a escalação pelo sistema rodiziário numérico. Conhecido como "câmbio", o sistema que definia a escala dos trabalhadores é prejudicial aos interesses coletivos, já que não assegura iguais oportunidades aos portuários "avulsos" e prevê a presença de um "puxador", trabalhador que compõe cada grupo de trabalho conforme a própria conveniência.

 

A solicitação foi feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), representado pelo procurador Luís Antônio Barbosa da Silva, que ajuizou com o Sindicato dos Portuários de Candeias uma Ação Civil Pública contra o Órgão e o Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Salvador (Setems).

 

Luís Antônio Barbosa alerta que a prática do "câmbio" gera desigualdades de condições aos TPAs e vai de encontro à Lei 9.719/98, que dispõe sobre as normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário. Nos artigos 4º e 5º, respectivamente, a lei assegura o direito do trabalhador avulso a concorrer à escala diária, complementando a equipe de trabalho do quadro de registrados e defende que a escalação desses trabalhadores, em sistema de rodízio, deve ser feita pelo órgão gestor de mão-de-obra.

 

A sentença determina que a Ogmosa passe a fazer, no prazo máximo de 60 dias, a escalação dos trabalhadores por meio do sistema de rodízio numérico. Para isso, o órgão deve formar subgrupos de trabalhadores integrantes de listas distintas, de acordo com cada especialidade de tarefas a serem desenvolvidas. O descumprimento da determinação acarretará em multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador não inscrito, valor revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. (Ascom/PRT5. Com colaboração da Ascom/TRT5 - 14/08/2007)