MTE adia obrigatoriedade de ponto eletrônico e admite sistemas alternativos

Uma portaria (Nº 373 DE 25.02.2011) do Ministério do Trabalho e Emprego adiou para o dia 1º de setembro o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP nos estabelecimentos com mais de 10 funcionários. A obrigatoriedade tinha sido fixada anteriormente para este mês pela Portaria 1.510/2009 do MTE, que relacionou os requisitos para o REP, incluindo o arquivamento eletrônico dos registros, a emissão de comprovantes impressos para o trabalhador, o fabrico de equipamentos, softwares e outras especificações técnicas.


Além de definir nova data para a introdução da sistemática, a Portaria 373 dispõe que sistemas alternativos (não eletrônicos) de controle de jornada de trabalho, só podem ser adotados quando autorizado por convenção ou acordo coletivo. Também admite a adoção de sistemas eletrônicos que não o REP, desde que, da mesma forma, autorizada em acordo coletivo de trabalho.


Tanto para o sistema padrão (REP) quanto para os sistemas alternativos, estão vetadas restrições à marcação do ponto, a marcação automática, a exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.


CÁLCULOS - Para o calculista Renato Minc, do TRT5, o trabalho a análise dos cartões de pontos juntados aos processos, como feito atualmente, encontra diversos obstáculos. "É um verdadeiro sufoco, porque a marcação dos cartões é irregular, borrada, há a sobreposição de marcações e muitas vezes improviso, com anotações a caneta. Também há cartões ilegíveis". O servidor é otimista com relação à obrigatoriedade do sistema de registro eletrônico, avaliando que significará um ganho de tempo na análise processual.

 

Ascom TRT5 - 10.03.2011
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