Os novos sistemas de Validação Prévia de Tramitação na 1ª instância e o Boletim Estatístico de Vara, que foram implantados em junho deste ano na capital e em julho no interior, reduziram em 50%, o tempo necessário para a consolidação dos dados.
Vantagens - As varas estão entre as principais unidades beneficiadas, pois, como a validação prévia bloqueia o registro de tramitações incompatíveis com o histórico do processo, há uma maior garantia da qualidade das informações disponibilizadas aos jurisdicionados.
Para André Freitas, diretor da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, o Boletim Estatístico torna-se confiável a partir do momento em que as informações registradas no SAMP também o são. "Com maior credibilidade, o Boletim pode vir a ser utilizado como uma verdadeira - e poderosa - ferramenta de gestão", complementa.
Dentre as vantagens adquiridas com as novas versões dos programas, está a rapidez no processamento do relatório estatístico que, agora, evita erros aritméticos e de saldos remanescentes, corriqueiros na versão anterior, além de disponibilizar ferramentas auxiliares para controle e conferência dos valores gerados.
Outro setor beneficiado é a SI que, devido aos erros gerados pelo programa anterior, demandava muito tempo identificando-os. Atualmente, o setor está voltado - no que diz respeito à estatística de 1ª Instância - para a simples manutenção do novo programa podendo dar conta das outras exigências do setor.
Para Railuze foi "o apoio da Presidência desta casa e o esforço conjunto da Comissão do SAMP, do SGD e da SI que permitiu o resultado positivo alcançado", disse.
Dados - A validação prévia consiste no ato de validar a tramitação de processos no momento do seu registro no SAMP. Ou seja, esse ato passa a ser feito com base em regras que foram implementadas no sistema. A validação é importante porque garante coerência no histórico das tramitações cadastradas no processo e permite a contagem de tramitação mais próxima da realidade.
Já a nova versão do Boletim Estatístico é a ferramenta que gera o relatório eletrônico enviado ao TST, apresentando dados e números representativos da movimentação processual da vara, calculados a partir da contagem de tramitações existentes no sistema. (Ascom/TRT5 - 19.10.2007)