Municípios devem ser notificados sobre excedentes na execução

As varas do Trabalho devem notificar as procuradorias dos municípios sempre que a arrematação ou adjudicação de um bem imóvel exceder, em valores levantados, o crédito da execução. Essa é a recomendação da Corregedoria Regional aos magistrados, visando a permitir que as autoridades fazendárias se manifestem sobre existência de débito decorrente de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e/ou TLP (Taxa de Limpeza Pública). Somente após ouvida a parte executada e satisfeita a dívida com as prefeituras, seria liberado o crédito remanescente.

 

A recomendação CR 010/2009, publicada no Diário Oficial de ontem, dia 23, considerou ofício da Procuradoria de Salvador, mencionando desconhecimento da realização de hastas públicas de imóveis situados em seu âmbito territorial, o que impossibilitaria tanto esse município como os demais da 5ª Região de exercerem seu direito de preferência sobre o valor excedente da execução.

 

Ascom/TRT5 ¿ 24.04.2009