Mutirão põe em dia os agravos do TRT5

Sérgio Rosado mostra a pilha de cópias que acompanha um único agravo

 

 

Em pouco menos de três semanas, um mutirão realizado pelo TRT5 conseguiu autuar todos os 472 agravos de instrumento acumulados entre julho e outubro, colocando em ordem as petições que foram interpostas. Segundo a diretora da Secretaria de Coordenação Judiciária de Segunda Instância, Ana Granjo, que coordenou o mutirão juntamente com a Secretaria-Geral da Presidência, o acúmulo de agravos é uma realidade em todos os TRTs e é significativa a conquista obtida pelo Regional baiano.


Foram necessárias 18 pessoas, entre servidores e estagiários do Tribunal, divididos em dois turnos, para numerar e rubricar uma a uma as páginas das petições de agravo. Para Ana, os servidores da Secretaria de Coordenação Judiciária não conseguiriam autuar todos os agravos sozinhos. "Foi um grande reforço, mas a quantidade de agravos vem aumentando cada vez mais", disse referindo-se ao esforço dos envolvidos no mutirão.


Depois dessa primeira etapa, caberá à Seção de Processamento de Recursos concluir a autuação e notificar as partes para contra-minutar os agravos. Para Sérgio Rosado, chefe da Seção, a maior dificuldade do mutirão foi com relação ao número excessivo de folhas e fotocópias que constituem as petições, a exemplo de um agravo de instrumento que possui 27 volumes. "Processos muito grandes demandam muito tempo para serem numerados", disse Rosado. Em 2006, a Seção recebeu 3.885 agravos e este ano, foram 2000 até o mês de setembro.


Ato publicado no dia 25 de setembro, no Diário Oficial Eletrônico do TRT5, recomenda aos advogados a apresentação de petições e fotocópias já numeradas no canto superior direito, de forma mecânica ou com caneta esferográfica. Há também orientações com relação à separação das folhas por volumes - com 200 unidades cada - e quanto à abertura e ao fechamento destes volumes. O propósito é acelerar a tramitação desse tipo de recurso, uniformizando os procedimentos e evitando que as unidades fiquem atoladas de papéis desnecessários. (Ascom TRT5 - 8.10.2007)