Nova Lei de Estágio trouxe benefícios para os estudantes


A Lei de Estágio (nº 11.788, de 25 setembro de 2008) trouxe benefícios para os estudantes e teve o intuito de combater as fraudes no mundo do trabalho. Essa é a posição do desembargador Roberto Pessoa, que ministrou palestra sobre a nova lei na tarde de hoje, dia 14, promovido pela Escola Judicial do TRT5 no seu auditório, para mais de 100 pessoas, entre servidores e estagiários, e os desembargadores Valtércio de Oliveira e Vânia Chaves (foto). 


O palestrante citou as principais alterações na contratação de estagiários do ensino fundamental e médio, assim como do universitário, provocadas pela legislação nova: não distingue mais o estágio facultativo do obrigatório; estabelece duração máxima de dois anos, com jornadas de até quatro horas (1º e 2º graus) e de seis horas (3º grau); faculta contratação de estrangeiros; tem percentual de vagas para deficientes físicos; vincula o estágio à atividade curricular do curso do estudante, e traz benefícios, como a obrigatoriedade do auxílio transporte, prêmios, assistência à saúde, recesso remunerado (coincidentes com férias escolares), tudo isso sem gerar vínculo empregatício.


Em contrapartida, segundo o desembargador, a Lei 11.788 estabelece sanções para empresas públicas e privadas, que podem ter suspenso o direito de contratar estagiários ou, em algumas situações, podem ter o estágio transformado em vínculo empregatício. ¿A nova lei também amplia as possibilidades de contratação de estagiário em algumas áreas, como a de Direito, por exemplo¿, comentou Roberto Pessoa. Ele explicou que, até a sanção da lei geral de estágio, os estudantes de Direito tinham o estágio regido pela Lei Especial nº 8.906/94, que só permitia contratação a partir do sétimo semestre. ¿Agora o cedente pode contratar com base nas duas leis, embora tenha o limite de dois anos com cada estagiário¿.


A ampla participação de servidores e estagiários na palestra deixou entusiasmada a chefe da Seção de Estágios e Convênios, Itana Reis, pois demonstra o interesse pelas novas regras. O Tribunal conta hoje com 239 estudantes em seu quadro (nível superior e nível médio), todos remunerados, com direito a vale-transporte e seguro de vida. Ela lembra também que a nova lei trouxe mais compromisso da instituição com os estudantes: os supervisores de estágio, por exemplo, são considerados co-responsáveis e têm de fazer relatórios semestrais sobre o desenvolvimento do estudante.

 

Ascom TRT5 ¿ 14.07.2009