Novas jurisprudências: atestados na carteira de trabalho e remuneração no BB

 
 

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou dois verbetes para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir de incidentes de uniformização. As matérias tratam de menção de atestados médicos realizada na Carteira de Trabalho e remuneração no Banco do Brasil. As Resoluções Administrativas com as decisões foram divulgadas no Diário da Justiça do TRT5 do dia 13/12/2016.

 

ANOTAÇÃO NA CTPS DE ATESTADOS MÉDICOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A menção expressa à apresentação de atestados médicos realizada na carteira de trabalho do empregado configura hipótese de anotação desabonadora de que trata o § 4º do art. 29 da CLT.

Súmula TRT5 nº 38 - Resolução Administrativa TRT5 Nº 56, considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000725-67.2016.5.05.0000

 

BANCO DO BRASIL. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS CONSTANTES DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, DE 16% E 12% PARA 3% DO VENCIMENTO PADRÃO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA, POR MEIO DA CARTA-CIRCULAR 0493/97, DAnDIRETORIA DO BANCO DO BRASIL. ATO ÚNICO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. Em se tratando de diferenças salariais que se fundamentam na redução dos interstícios constantes do Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil S.A., de 16% e 12% para 3%, a partir da edição da CARTA-CIRCULAR n. 0493/97, a prescrição aplicável é de 05 (cinco) anos a contar da data em que ocorreu a referida alteração, respeitado o biênio após a ruptura do pacto laboral, conforme entendimento cristalizado na súmula n. 294 do c. TST.

Súmula TRT5 nº 39 - Resolução Administrativa TRT5 Nº 57, considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000224-16.2016.5.05.0000

 

Secom TRT5 - 14/12/2016