Novas resoluções da Enamat já disponíveis na página da Escola Judicial

 

Duas novas Resoluções (nº 13 e 14 de 2013) da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) - que tratam, respectivamente, da formação continuada e dos parâmetros de promoção por merecimento e para vitaliciamento dos magistrados trabalhistas - já estão disponíveis para consulta dos magistrados do TRT da 5ª Região na página da Escola Judicial do Tribunal, através do link Institucional/Regulamentação.

 

A Resolução nº 13/2013, que trata da formação continuada, altera a redação do artigo 3º da Resolução 09/2011, com destaque para a determinação que reduz de 40 para 30 horas semestrais a carga horária mínima nas atividades de formação continuada em cursos presenciais ou à distância. Já a Resolução nº 14/2013 estabelece os critérios de pontuação ou valoração de atividades formativas de aperfeiçoamento técnico para promoção por merecimento e para vitaliciamento dos magistrados do Trabalho.

 

Ainda no que se refere à formação continuada, a Resolução nº 13 permite que sejam computadas na carga horária até oito horas-aula semestrais de outras atividades acadêmicas ou culturais, desde que, a critério da respectiva Escola Judicial, sejam compatíveis com a tabela de competências profissionais vigente para a formação continuada do juiz e haja 75% de frequência presencial certificada pela entidade promotora.

 

Merece destaque também o fato de que  a carga horária mínima de formação profissional dos magistrados vitalícios passou a constituir critério de análise ao deferimento dos pedidos de remoção entre tribunais, permuta e concessão de licença remunerada para estudo e aperfeiçoamento, bem como para eleição ou indicação a cargo na direção da Escola Judicial ou em seu Conselho, exercício de direção de foro trabalhista e convocação para o Tribunal.

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 22/01/2014 (Com informações da Enamat)