Novas súmulas: aposentadoria por invalidez e despedida de empregado público

O Tribunal Pleno divulgou as novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), através do Diário Eletrônico desta quarta-feira (5/4), que tratam de aposentadoria por invalidez e despedida de empregado público.

Súmula TRT5 nº 43
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. SUSPENSÃO DO CONTRATO. DEPÓSITOS DE FGTS. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Expressamente estabelecidas no §5º, art. 15 da Lei 8036/90 as hipóteses de suspensão do contrato de trabalho com obrigatoriedade de recolhimento dos depósitos de FGTS – afastamento por acidente do trabalho e prestação de serviço militar obrigatório, não comporta sua interpretação extensiva para alcançar a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho.

Súmula TRT5 nº 44
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. Deve ser devidamente motivada a despedida de empregado público de Sociedade de Economia Mista e de Empresa Pública, admitido mediante aprovação prévia em concurso público, ainda que a dispensa tenha ocorrido antes da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 589.998/PI. Inaplicável o item I da OJ 247 da SDI-I/TST, cuja redação encontra-se contrária ao posicionamento do e. STF.

 

Secom TRT5 - 6/4/2017