Novo cadastro de peritos já tem 553 habilitados. Provimento regulamenta assistência gratuita na área

Desde o dia 15 de outubro, quando foram abertas as inscrições para o cadastro de peritos e outros profissionais de exame técnico, tradução e interpretação nos processos que tramitam no TRT5-BA, 553 pessoas já se habilitaram, via Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ/JT), para prestar esse tipo de serviços no estado. O Sistema foi instituído pela Resolução n. 247, de 25 de outubro de 2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e carrega os cadastros de todos os TRTs, permitindo a pesquisa por Regional, estado e cidade. No âmbito do TRT5, além dessa Resolução do CSJT, a habilitação, o gerenciamento e o pagamento dos profissionais nos processos que envolvam assistência judiciária gratuita são regulamentados pelo Provimento Conjunto 16/2020, divulgado no dia 27 de novembro de 2020.

O TRT da 5ª Região já disponibiliza na aba “Serviços” do seu site um link (https://www.trt5.jus.br/peritos-pericias) para consulta dos profissionais e órgãos com cadastros validados no sistema AJ/JT. Segundo o Provimento 16/2020, editado pela presidente e pelo corregedor do TRT5, desembargadores Dalila Andrade e Alcino Felizola, essa validação, feita por equipes do próprio Tribunal, verifica dados pessoais e dados profissionais dos inscritos, além de informações sobre o recolhimento de ISS e o recolhimento de INSS.

NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAIS - Cabe ao desembargador ou ao juiz de um processo, nos casos que estiverem sob seu poder, escolher o profissional ou órgão que será consultado, observando a necessidade, a impessoalidade e a capacidade técnica daquele que será nomeado. Por enquanto, ainda está sendo utilizada para nomeações a base de dados de profissionais própria do TRT5, havendo a previsão de que o CSJT interligue os sistemas AJ/JT e Processo Judicial Eletrônico (PJe) na nova versão do PJe, que será implantada em fevereiro. A partir da interligação poderão ser nomeadas somente pessoas cadastradas no sistema AJ/JT. Na hipótese de não existir profissional ou órgão na especialidade desejada no sistema, o magistrado poderá designar profissional não cadastrado, mas este será notificado com prazo de 30 dias para aderir ao AJ/JT.

O interessado pode ser suspenso ou excluído do cadastro pelo TRT da 5ª Região se solicitar; por representação do magistrado no caso de descumprimento de normas ou por outro motivo relevante; quando, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, agir com negligência ou desídia; ou se o órgão de classe comunicar a sua suspensão profissional ou exclusão da categoria. Nos processos de suspensão e exclusão serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

As informações disponibilizadas pelos magistrados acerca da nomeação dos profissionais e órgãos credenciados serão divulgadas também neste link. Em caso de pagamento com recursos vinculados à gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais será fixado pelo magistrado de acordo com parâmetros definidos na Resolução n.247, de 2019, do CSJT, e no Provimento Conjunto 16/2020.

A solicitação de valores vinculados à gratuidade da Justiça pode se dar quando houver todos esses fatores: a concessão do benefício da Justiça gratuita; a fixação judicial de honorários; a sucumbência da parte beneficiária na pretensão objeto da perícia; e o trânsito em julgado da decisão que arbitrou os honorários. Somente no caso em que o beneficiário da Justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar o pagamento dos honorários periciais, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. Caso o beneficiário da Justiça gratuita consiga esses créditos, deverá restituir à União a quantia paga. A concessão da Justiça gratuita a empregador, pessoa natural, poderá ser deferida, desde que declare insuficiência econômica.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 14/1/2021