Novo critério para aquisição de livros trará economia para o TRT5

O TRT5 inaugura este ano um novo procedimento para solicitação de livros e periódicos que garantirá o planejamento e a economia na hora de dotar as Varas, Gabinetes e demais unidades do TRT5 com publicações jurídicas. Os pedidos de publicações, anteriormente feitos à Diretoria-Geral (DG), terão que ser efetuados por meio de e-mails ao Departamento de Divulgação Jurídica/Biblioteca (biblioteca@trt5.jus.br) ou mediante ofício encaminhado a esta última ou à Secretaria Administrativa (SA) (trt_sa@trt5.jus.br). As solicitações, até agora feitas de forma descentralizada e sem uma data-limite definida, passam a ser restringidas a um período anual. Em 2008, o prazo vai até 31 de março.

 

A iniciativa, proposta em reunião realizada no último dia 8 entre o secretário-geral da Presidência, César Augusto Lopes Barretto, o diretor da Secretaria de Coordenação Judiciária de Segunda Instância, Maurício Santana Pacheco, o Diretor da Secretaria Administrativa, Juvenildo Marins de Oliveira e o Diretor do Serviço de Patrimônio e Suprimentos, Carlito Silva Miranda, visa a unificar todos as solicitações em um único pedido de compra. Com a medida, o Tribunal otimizará o processo licitatório, permitindo, inclusive, redução nos custos do procedimento.

 

O QUE MUDA - Com a unificação, as várias solicitações feitas pela Biblioteca e também encaminhadas a ela ou diretamente à Secretaria Administrativa serão concentradas em um só pedido, devendo a SA elaborar o Termo de Referência para a realização da licitação. Esse Termo será encaminhado juntamente com o pedido quantitativo das publicações à Diretoria-Geral para abertura do processo. A diferença é que as compras passam a ser feitas em quantidade maior, possibilitando a aquisição por um preço menor.

 

A partir da adoção dessas medidas, a aquisição de publicações pelo Regional se dará na forma de Registro de Preços, utilizando-se a modalidade de pregão, que funciona como uma espécie de leilão invertido. Pelo sistema, as empresas podem apresentar suas propostas de venda, inclusive com possibilidade de redução do primeiro valor atribuído ao produto, optando o Tribunal pela melhor oferta.  Além disso, nessa operação, o TRT5 não é obrigado a adquirir efetivamente todos os bens registrados, dispondo do prazo de um ano, em que a aquisição pode ser feita de acordo com as suas necessidades, gerando maior aproveitamento dos recursos orçamentários e evitando a compra de produtos desnecessários.

 

Ascom TRT5 - 21/01/2008