Novo Provimento do TRT da Bahia atualiza procedimentos sobre Precatórios, RPSs e RPVs

Os procedimentos sobre a gestão e pagamento de Precatórios, Requisições de Parcela Superpreferencial (RPSs) e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) originados em processos do TRT da Bahia estão regulamentados agora pelo Provimento Conjunto GP-CR TRT5 nº 1/2021 (clique aqui para acessar), assinado pela presidente e pelo corregedor regional, desembargadores Dalila Andrade e Alcino Felizola, respectivamente. Divulgada no Diário Eletrônico do último dia 20/4, a medida foi adequada para a atender à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário.

Dentre as novidades, o Provimento Conjunto nº 1/2021 disciplina o fluxo para o processamento da RPS, que deverá ser expedida nos casos de crédito de natureza alimentar em favor de credores idosos, doentes graves e pessoas com deficiência. O novo provimento conjunto orienta os procedimentos de Precatórios, RPSs e  RPVs tanto em processos físicos quanto no Sistema PJe-JT. As duas normas anteriores que tratavam do assunto - Provimentos Conjuntos GP-CR TRT5 nº 03/2011 (processos físicos) e nº 6/2015 (processos eletrônicos) - foram revogadas.

O Provimento Conjunto nº 1/2021 possui um total de 12 anexos, como modelos de requerimentos e resumo da planilha de cálculo extraída do Sistema PJe-Calc. Clique aqui para conhecê-los.

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 27/4/2021