Novo serviço permite remessa postal de petições para processos físicos

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA)  faculta a utilização do Serviço de Protocolo Postal (SPP), disponibilizado pelo Correio, que permite ao público enviar, via postal, recursos e petições que tenham como destinatários as unidades judiciárias de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho na Bahia. O serviço é exclusivo para processos que ainda tramitam na forma de autos físicos, ou seja, em papel, sendo vedado o uso para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou para unidades que lidem com o módulo eletrônico do Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos (e-Samp). Neste último caso estão as 1ª e a 27ª Varas do Trabalho de Salvador.

 

O SPP visa facilitar o acesso às unidades judiciárias do Tribunal e substitui o sistema de Protocolo Integrado (Proint), antigo convênio entre o TRT5 e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que não foi renovado. Entretanto, também fica assegurado o recebimento dos envelopes do tipo Proint, porventura ainda existentes, de acordo com as normas do Ato GP
45/2001, até 31/12/2014.

 

ORIENTAÇÕES - No novo sistema, as petições poderão ser postadas em qualquer agência da ECT na Bahia para remessa via Sedex. As despesas decorrentes da utilização do SPP serão cobertas exclusivamente pelo usuário, e a utilização do sistema ficará automaticamente suspensa em caso de greve na ECT. Para efeito de contagem dos prazos judiciais, será observada a data de postagem constante do documento. As unidades destinatárias aguardarão, se necessário, até cinco dias para certificar nos autos o decurso do prazo.

 

Além do módulo e-Samp ou sistema PJe-JT, o SPP não deve ser usado nas seguintes petições:
- Iniciais de 1ª e 2ª instâncias ou os seus aditamentos;
- As de embargos de terceiro;
- As que requeiram o adiamento de audiência;
- As que requeiram o adiamento ou suspensão de praça ou leilão;
- As que arrolem testemunhas ou requeiram a sua substituição;

 

Cada envelope corresponderá a apenas um recurso ou uma petição, assim como os documentos que os acompanharem, expedindo-se somente um recibo eletrônico de postagem por envelope. No verso da primeira página da primeira via do recurso ou da petição será colado o tíquete emitido pelo sistema da ECT, aplicado carimbo datador e identificado o atendente (nome legível e número da matrícula). É vedada a entrega do envelope para remessa pelas unidades do TRT5.

 

As informações completas sobre uso do Sistema de Protocolo Postal constam do Ato TRT5 Nº 222, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 27 de maio de 2014.



Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 28/5/2014 (atualizada 30/5/2014)