A partir desta quinta-feira (1º/8), passam a vigorar os novos valores de depósitos recursais na Justiça do Trabalho, previstos no artigo 899 da CLT, e determinados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Confira:
- R$ 7.058,11, para interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 14.116,21, para interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.
As alterações foram estabelecidas pelo Ato SEGJUD nº 506 e levam em conta a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde julho de 2012 até junho de 2013.
Secom TRT5 - 1º/8/2013 (Com informações da Secom TST)