Novos valores de depósito recursal passam a vigorar

Passou a vigorar desde a última quarta-feira, primeiro de agosto, os novos valores limites de depósito recursal na Justiça do Trabalho, recentemente editado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito. Para a interposição de Recurso Ordinário, o valor é de R$ 4.993,78, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória o valor é de R$ 9.987,56. O reajuste tomou por base a variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2006 a junho de 2007. Informações podem ser obtidas pelo tel. 61-3314-4404 ou 61-3314-4854. (TST - 03/08/2007)