Número de processos novos cresce 52% no TRT-BA no 1º bimestre de 2019

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) teve, nos meses de janeiro e fevereiro de 2019, um crescimento de 52%, em termos de movimentação processual, em relação ao mesmo período de 2018. Os dados levantados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp) da instituição mostram que neste ano foram recebidas 10.944 novas ações, contra 7.200 do primeiro bimestre de 2018, logo após a implantação da Reforma Trabalhista (Lei № 13.467, que entrou em vigência em 11/11/2017). Os números de 2017, antes da reforma, ainda são maiores (17.901 ações) do que os atuais, mas já é perceptível a retomada na demanda.

 

Na comparação dos últimos meses de dezembro já foi possível sentir a reação, com o crescimento de 3.258 processos iniciados no último mês de 2017 para 6.312 iniciados no final de 2018, uma variação de 74%. Antes da reforma, em dezembro de 2016, a movimentação foi de 8.995 novas ações.

O  Tribunal solucionou em 2018 um total de 182.167 processos, sendo 108.372 apenas na 1ª Instância e 73.795 na 2ª Instância. Das 108 mil ações  solucionadas em 2018 na 1ª Instância, 3.597 (3,32%) foram julgadas totalmente procedentes (os trabalhadores tiveram todos os pedidos atendidos); outras 13.165 ações (12,15%) foram consideradas improcedentes. Já 41.930 processos (39,69%) foram julgados procedentes em parte (somente alguns dos pedidos foram deferidos), e 30.951 ações (28,56%) foram resolvidas por meio de acordos. Houve o repasse de quase R$ 2,5 bilhões (R$ 2.496.772.933,79) aos trabalhadores que tiveram seus direitos reconhecidos em ações.

“Os números destacam a atuação equilibrada do Judiciário Trabalhista baiano, de reconhecimento dos direitos do trabalhador em sintonia com a preservação da atividade econômica do empregador”, avaliou a presidente do TRT5, desembargadora Maria de Lourdes Linhares. A atividade jurisdicional rendeu aos cofres da União uma arrecadação de R$ 197.053.935,66, entre custas processuais, emolumentos, recolhimentos previdenciários, imposto de renda e valores decorrentes de multas.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 11/3/2019