O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho suspendeu os prazos processuais, as realizações de audiências e sessões de julgamento, bem como a expedição de notificações que gerem prazo, no período de 20 de dezembro de 2013 a 19 de janeiro de 2014, através da Resolução Administrativa nº 45/2013.
Esta resolução considera a Recomendação TRT5 nº 2/2013 e os requerimentos formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) e pela Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat), constantes da Matéria Administrativa nº 09.54.08.10100-35.
Secom TRT5 - 04/11/2013