Órgão Especial define suspensão de prazos no final de 2013 ao início de 2014

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho suspendeu os prazos processuais, as realizações de audiências e sessões de julgamento, bem como a expedição de notificações que gerem prazo, no período de 20 de dezembro de 2013 a 19 de janeiro de 2014, através da Resolução Administrativa nº 45/2013.

 

Esta resolução considera a Recomendação TRT5 nº 2/2013 e os requerimentos formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) e pela Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat), constantes da Matéria Administrativa nº 09.54.08.10100-35.

 

Resolução Administrativa nº 045/2013 divulgada no Diário Eletrônico do TRT5 do dia 28 de outubro de 2013.

 

Secom TRT5 - 04/11/2013