Órgão Especial do TRT5 veda conciliação de RPVs no Juízo de Conciliação

O Órgão Especial do TRT5 vedou, por meio de Resolução Administrativa, a conciliação de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no âmbito do Juízo de Conciliação de 2ª Instância. A medida levou em consideração a solicitação da desembargadora conciliadora Marama Carneiro; a natureza alimentar das RPVs constituídas em feitos que tramitam perante o Tribunal e o fato de que as RPV́s foram introduzidas na Constituição Federal com a finalidade de dar efetividade à tutela jurisdicional.

 

Além disso, a Resolução levou em conta que a legislação estabelece prazo de 60 dias para pagamento das RPVs (Lei Federal 10.259/01 e 12.153/09) e a ferramenta impede que créditos considerados de pequeno valor fiquem sujeitos a longas listas cronológicas. Ainda segundo a Resolução, o elastecimento desse prazo transforma as RPVs em modalidade especial de precatório.

 

Resolução Administrativa TRT5 Nº 012/2014, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 26/3/2014

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 27/3/2014