Pagamento de dívida trabalhista só pode ser feito até a assinatura do auto de arrematação

Pessoas que estão em débito com algum processo da Justiça do Trabalho e têm seus bens arrematados em leilão só podem fazer o pagamento (remição da dívida) até a assinatura do auto de arrematação. Quem esclarece é a juíza Adriana Nico, destacando que o Projeto Leiloar do TRT5, que ela supervisiona, procede a assinatura imediata do auto de arrematação, tornando inútil a corrida de alguns devedores atrasados.

 

E o motivo para essa urgência na assinatura do documento está na lei, orienta a juíza: ¿A atual redação do artigo 693 do Código de Processo Civil (CPC) - alterado pela Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006,  estabelece que `a arrematação constará de auto que será lavrado de imediato¿, não mais vigorando a redação que mencionava o prazo de 24 horas¿.

 

A magistrada ressaltou, ainda, que o artigo 651 do CPC estabelece que  a remição da execução só poderá ser feita antes de adjudicados ou alienados os bens. ¿Uma vez que o artigo 694  do CPC disciplina que é com a assinatura do auto de arrematação que esta se torna perfeita, acabada e irretratável, conclui-se que a remição só é possível até antes da assinatura do auto¿, esclareceu.

 

Eunápolis - Dezessete lotes, avaliados num total de R$ 120,5 mil, foram arrematados no leilão do Pólo de Eunápolis, realizado na última quinta-feira, dia 12. Dos três imóveis arrematados, um chama atenção, já que a arrematação superou o valor da avaliação inicial (R$ 65 mil), chegando a R$ 70 mil. Dos 37 lotes previstos no Edital, dois, no valor de R$ 58.700, foram antecipadamente sustados - um por acordo e outro por pagamento.

 

¿Muito destes acordos e pagamentos se deve à atuação do leiloeiro, através da divulgação nos mais diversos meios midiáticos¿, afirma a juíza.  Ainda segundo ela, ¿a pressão exercida sobre o devedor é muito maior e a iminência de realmente ter o seu bem alienado em hasta pública contribui sobremaneira para a conclusão do processo¿.

 

ASCOM/TRT5 ¿ 12/03/2009, com alterações em 17/03/2009