A página de informes sobre cadastros no portal do TRT5-BA (também pode ser acessada na aba Serviços > Informes > Cadastro TRT) dá orientações sobre as mudanças no “cadastro no banco de dados”; “validação no cadastro e-Samp”; e “cadastro na Central de Cargas”, no período de suspensão do atendimento presencial.
De acordo com a Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância (SCJ1), todas as etapas do cadastro de advogados, partes e peritos que necessitavam da presença física serão atendidas remotamente por e-mail.
Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 3/9/2020