A partir de 3ª, subseções de Dissídios Individuais só receberão PJe

foto: Ascom TRT5A partir de terça-feira (14), o ajuizamento de Ação Rescisória e Ação Cautelar na Sedi I (1ª Subsecção de Dissídios Individuais) e de Habeas Corpus na Sedi II do Tribunal deverá ser feito exclusivamente pelo sistema PJe, a exemplo do que já acontece desde maio com Mandado de Segurança na Sedi II. O Ato TRT5-399/2012, divulgado no Diário Eletrônico desta sexta (10), que fixa essa determinação, exige também que as petições relacionadas a processos que tramitam em PJe sejam encaminhadas exclusivamente por este sistema, vedando o uso do e-doc ou de qualquer outro meio.

 

As petições e ações incidentais dirigidas aos processos que já tramitam sob o formato físico não sofrerão qualquer tipo de mudança. Ainda conforme o Ato 399, as Ações Cautelares que não sejam de competência da SEDI-I, bem como os Mandados de Segurança, os Habeas Corpus, as Ações Rescisórias de competência de outros órgãos julgadores colegiados do 2ª Grau (Tribunal Pleno, Órgão Especial e SDC) deverão, a partir do dia 14, ser protocolizados pelo meio físico e exclusivamente no Protocolo de 2ª Instância, localizado no Fórum Ministro Coqueijo Costa, em Nazaré.

 

SERVIÇO - A página www.trt5.jus.br  publica um link para que profissionais do Direito tenham acesso a todos os manuais e outras informações sobre o funcionamento do PJe. No mesmo link pode ser acessado o portal do sistema, por meio do qual podem ser ajuizadas ações de Primeiro Grau (inicialmente somente para a Vara de Santo Amaro) e de Segundo Grau, além de petições e originados recursos horizontais, quando for o caso, e outros procedimentos.

 

Na sede do TRT em Nazaré, no primeiro andar do Bloco A, junto às salas de sessões das turmas, e no andar térreo do fórum do Comércio (prédio das Varas), advogados, procuradores e partes também podem obter esclarecimentos sobre o PJe. Os advogados podem obter na OAB-BA a certificação digital, ferramenta indispensável para o acesso ao sistema de processo eletrônico.

 

Na 2ª Instância, o PJe facilita o andamento da sessão e reduz o tempo de sua duração. Oferece também novas ferramentas para construção dos votos, análise prévia dos processos integrantes da pauta, geração automática do despacho de admissibilidade recursal e disponibilização de voto antecipado, entre outras funcionalidades. Os servidores dos gabinetes e turmas, já treinados, também terão seu trabalho agilizado, com nova rotina de operações relacionada à pauta das sessões. 

 

Ascom TRT5 (Franklin Carvalho) - 10.8.2012