Perícia eletrônica já é realidade no TRT da Bahia

A partir de agora os processos que dependem de perícia para julgamento irão tramitar com mais rapidez e efetividade da Justiça do Trabalho da Bahia. Já está funcionando o Quadro Eletrônico de Peritos, de Tradutores e de Intérpretes, novo sistema de perícia eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). O quadro passa a vigorar a partir desta segunda-feira, dia 6, em todas as Varas Trabalhistas, segundo o Provimento nº 2/2010, da presidente do TRT5, desembargadora Ana Lúcia Bezerra, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal da última terça-feira, dia 30.

 

O Quadro Eletrônico de Peritos será integrado ao módulo ''Sala de Audiência'', através do qual o juiz terá acesso on line aos dados e especialidades dos profissionais cadastrados. Assim, a nomeação do perito mais indicado para atuar no processo se dará no decurso da audiência. Todas as partes, inclusive o próprio perito, ficarão cientes pessoalmente e por e-mail da nomeação, do prazo para quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como do endereço do perito, data e horário em que deverão comparecer para realização do exame.

 

Outra novidade é que as Varas não precisarão mais expedir ofício à Presidência do Tribunal requisitando honorários periciais provisionais. A comunicação será automática, desde que registrada no campo específico destinado a esta finalidade, também no módulo ''Sala de Audiência''. Esta norma, porém, não vale para os casos de perícias já realizadas, onde as solicitações de honorários definitivos continuarão a ser feitas por meio de e-mail ou por ofício dirigido à Diretoria Geral.

 

CADASTRO - Para que o processo de nomeação eletrônica funcione adequadamente de agora em diante, é necessário que todos os peritos estejam devidamente cadastrados. Neste sentido, a Secretaria Geral da Presidência reitera a necessidade de os diretores de secretarias de varas, na capital e no interior, continuarem enviando dados dos peritos que constarem de seus arquivos. O objetivo é compor um banco de informações que vai ficar à disposição da administração e dos juízes para nomeação dos profissionais nos processos trabalhistas.

 

O encaminhamento deve ser feito para o e-mail presidencia@trt5.jus.br e devem ser remetidas as mesmas informações necessárias para a requisição de honorários periciais: nome e especialidade do perito, endereço completo, e-mail, telefone, CPF (se pessoa física), CNPJ (se pessoa jurídica), nº de inscrição do INSS, número de conta e agência bancária, além do nome da respectiva instituição financeira.

 

Ascom TRT5 - 6.12.2010
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