Peritos cadastrados já podem solicitar a carga online dos processos

Os peritos que prestam serviço às varas do TRT da 5ª Região já podem acessar o sistema da Central de Cargas para solicitar a carga online de processos. O acesso é feito pelo cadastro unificado já disponibilizado em dezembro na página do Tribunal na internet, onde os profissionais incluem sua agenda de horários. Para utilizar o sistema basta clicar na aba Advogados/Peritos, no lado esquerdo do portal, e entrar com a senha e o e-mail cadastrados perante a Presidência do Regional. Os peritos que ainda não possuem cadastro deverão entrar em contato com a Secretaria Geral da Presidência (71-3319-7704 / 7006 ou presidencia@trt5.jus.br).

 

Além de cadastrar os peritos, a Secretaria Geral continua dando suporte às varas, na capital e no interior, fornecendo todas as informações para a execução de perícias. A unidade informa aos diretores de secretarias que, nos casos de nomeações de peritos anteriores a 6 de dezembro de 2010, os ofícios requisitórios  de honorários periciais devem ser acompanhados de cópia do despacho, sentença ou ata de audiência que nomeou o perito. A comprovação é necessária para o processamento da Requisição de Honorários Periciais (RHP) e as requisições encaminhadas sem esses documentos serão devolvidas às unidades de origem.

 

PROVIMENTO - O Quadro Eletrônico de Peritos, de Tradutores e de Intérpretes, novo sistema de perícia eletrônica do TRT5, foi normatizado pelo Provimento nº 2/2010, assinado pela presidente do TRT5, desembargadora Ana Lúcia Bezerra, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de 30 de novembro passado. O Quadro integra o módulo ''Sala de Audiência'' do Samp (Sistema de Acompanhamento de Processos do Tribunal), por meio do qual o juiz terá acesso online aos dados e especialidades dos profissionais e poderá nomeá-los no decurso das audiências.

 

Todas as partes, inclusive o próprio perito, ficam cientes pessoalmente e por e-mail da nomeação, do prazo para quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como do endereço do perito, data e horário em que deverão comparecer para realização do exame. Também é automática a comunicação à Presidência do Tribunal requisitando honorários periciais provisionais.

 

Leia também:

Provimento 07/2007 - Estabelece procedimentos de solicitação de carga e retirada de autos via internet.


Ascom TRT5 - 04.04.2011
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