Petições para e-Samp na capital não podem mais ser encaminhadas por e-Doc

 
 

 


Desde a segunda-feira (4/7) não estão sendo mais aceitas petições encaminhadas através do Sistema e-Doc para os processos do e-Samp nas varas da capital, tendo em vista a publicação do Provimento TRT5 GP 0001, datado de 29 de junho de 2016, o qual altera o art. 5º do Provimento GP nº 02, de 24 de julho de 2014. Todas as petições relativas a processos do e-SAMP devem ser apresentadas exclusivamente através da utilização do Portal e-Samp, disponibilizado para todos os advogados, e que está integrado com o sistema local, de forma a encaminhar as peças para análise e conclusão dos magistrados de modo instantâneo.

 

Até a última sexta, um aplicativo elaborado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT5 buscava os documentos encaminhados através do e-Doc e, de forma automática, os anexava aos processos do e-Samp. Entretanto, como esta rotina envolve a interconexão entre os sistemas do TRT e do TST (onde o e-Doc fica armazenado), diversos problemas causavam atrasos na importação e posterior disponibilização das petições, bem como nas conclusões dos processos, acarretando prejuízos para as partes. Entre estes problemas estavam indisponibilidades no banco de dados do e-doc; falha no link entre o TRT5 e Brasília etc.

 

Secom TRT5 - 5/7/2016