Petições de Proint devem ser entregues apenas nos Correios

Por problemas de distribuição das etiquetas Sedex por parte dos Correios, temporariamente, a Coordenadoria de Protocolo de 1ª Instância e os SACs Iguatemi e Barra estão impossibilitados de receberem petições pelo sistema Proint (Protocolo Integrado).

 

Os interessados deverão adquirir os envelopes e despachá-los diretamente nas agências dos Correios, conforme art. 1º, III, do Ato 45/2001, que instituiu o serviço.


 
A garantia do prazo se dará com a colagem, no verso da primeira folha da petição, de recibo eletrônico emitido pelos Correios, cuja cópia será entregue ao usuário. Por conta desse recibo, só se admite uma petição por envelope (art. 2º, § 2º, do referido ato).


 
Outra alternativa aos usuários é usar o serviço e-Doc do TST, disponível no portal do TRT da 5ª Região, no menu Advogados e Peritos / e-Doc.


 
Ainda de acordo com o Ato 45/2001, "o encaminhamento de petições ou recursos através do Proint é faculdade outorgada às partes, as quais, querendo, poderão protocolizá-los no setor próprio dos Órgãos judiciais a que se destinam", portanto, a interrupção do serviço não enseja qualquer tipo de devolução de prazo.


 
Tão logo o serviço esteja regularizado pelos Correios, será comunicado aos usuários através desse site.

 

Fonte: Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância - 13/08/2013