PJe: advogados devem atentar para regras de peticionamento com PDFs

Os advogados devem observar as regras para o peticionamento inicial ou incidental em formato PDF no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). O recurso, que passou a ser disponibilizado em novembro de 2013, facilita o trabalho dos profissionais, mas exige alguns cuidados.

Os arquivos no formato PDF não podem ser gerados a partir de imagens, ou seja, não serão permitidos documentos digitalizados em scanners ou fotografados, devendo ser gerados a partir de documentos de texto (doc. rtf e odt), a partir dos próprios editores de texto (word, BROffice, etc). Os PDFs devem ser gerados observando-se o padrão PDF-A, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e orientação tipo "retrato" (artigo 12, inciso I, da Resolução nº 94, de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

Também é necessário fazer constar do editor de texto do PJe a informação de que há petição anexada (petição de encaminhamento), classificando-a corretamente (art. 16 da Resolução nº 94/2012, do CSJT), a fim de evitar a ocorrência de erros no fluxo do processo. Além disso, a assinatura da petição de encaminhamento no campo "editor de texto" não supre a assinatura digital que deve constar da petição anexada em PDF.

Para mais informações, verificar: Provimento Conjunto 4/2013, art. 18, §§ 1º a 3º 

Secom TRT5 - 25/3/2014