Por conta da suspensão do expediente, as solicitações à
Central de Cargas também ficarão indisponíveis
Em razão da instalação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Varas do Trabalho de Salvador, designada para o dia 5 de agosto, a partir de segunda-feira (8) até 19 de julho o expediente estará suspenso da 1ª à 20ª Varas de Salvador, em conformidade com o Provimento Conjunto GP/CR nº 01/2013, que regulamentam a instalação do PJe nas Varas da Capital. O mesmo procedimento ocorrerá a partir de 22/07 para as Varas 21ª a 39ª de Salvador. Apenas atos urgentes e liberação de pagamentos serão mantidos durante o período.
Por conta da suspensão, a Secretaria da Coordenação Judiciária de 1ª Instância lembra a todos os advogados que não deve haver pedidos de carga online para essas varas nesse período. ''Os pedidos, porventura feitos, serão desconsiderados'', adverte o diretor-adjunto da unidade, Djaman Barbosa. Vale ressaltar que no perído da suspensão serão realizados curso de capacitação de magistrados e servidores, além de simulações do funcionamento do sistema.
AÇÕES FÍSICAS - Além disso, os advogados precisam ficar atentos ao prazo para o ajuizamento e a distribuição de novas ações por meio físico, que será suspenso a partir do dia 22 de julho, conforme também determina o Provimento Conjunto nº 01/2013, ressalvadas as hipóteses que visem a evitar o perecimento do direito. Como esta data cai numa segunda-feira, o serviço estará disponível até a sexta-feira anterior, 19.
Daqui até a instalação do PJe-JT em Salvador, não haverá interrupção das atividades da Coordenadoria de Protocolo de 1ª Instância para os processos físicos já existentes, salvo quanto às novas ações a serem distribuídas por dependência, que também serão recebidas somente para evitar o perecimento do direito.
CONTAGEM REGRESSIVA - O PJe será instalado nas Varas do Trabalho de Salvador no dia 5 de agosto, conforme cronograma definido pelo Comitê Gestor Regional de implantação. A partir dessa data, as ações ajuizadas nas varas do TRT baiano na capital observarão exclusivamente o formato eletrônico adequado ao Sistema PJe, bem como as petições dirigidas a esses processos. Também as Cartas Precatórias expedidas pelas Varas do TRT5 para as unidades de Salvador deverão ser eletrônicas, com a utilização da ferramenta CP-Eletrônica ou por meio de Malote Digital.
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Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 05/07/2013 (atualizada em 16/7/2013)