Pleno aprova plano de autogestão em saúde do TRT/BA

 

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT/BA) aprovou, por unanimidade, a  implantação do Plano de Autogestão em Saúde do TRT/BA, intitulado TRT5 Saúde, durante sessão realizada na tarde desta segunda-feira (28/7). "Concluímos que há viabilidade técnica e orçamentária para a autogestão. Ela chega como a grande e única solução para o problema que enfrentamos há mais de 10 anos, com os planos privados aumentando as mensalidades bem acima da inflação", defendeu a presidente da comissão,  desembargadora Maria das Graças Boness. "É um caminho sem volta. Não podemos mais lidar com a ineficiência dos planos privados que não resolvem nossos problemas. Chegou o momento e não podemos recuar", disse o presidente, desembargador Valtércio de Oliveira.

 

O regulamento da autogestão do TRT/BA, de forma transparente, também será tornado público e vai ser submetido a aprovação do Tribunal Pleno, em data ainda a ser definida.

 

A desembargadora Graça Boness alerta os colegas de que "agora concretamente aprovado, de forma unânime pelo Tribunal Pleno, lembramos que a implantação do plano de saude do TRT5 se dará de forma suplementar a partir de outubro de 2014, com a adesão de R$ 20,00 para o titular e R$5,00 para cada dependente, e estaremos disponibilzando os formulários de adesão em setembro de 2014, pela intranet. Nesta etapa, não serão deduzidos os valores de auxilio médico", explicou.

 

PLANO - Entre as vantagens apontadas para a criação da augestão estão a não existência de margem de lucros (já que a lógica da autogestão é cortar a empresa intermediária); valores mais baixos de mensalidade, (que também são mais estáveis e tendem a ser reduzidas com o tempo); cobertura mais ampla (como serviços odontológicos e exames preventivos); além de atendimento personalizado. 'Na autogestão, podemos decidir sobre as parcerias e convênios firmados, em contato direto com os nossos gestores. Nós escolheremos médicos, dentistas, clínicas e hospitais, que têm todo o interesse de serem conveniados, pois somos um público diferenciado', disse a desembbargadora.

 

A União disponibiliza uma dotação orçamentária, autorizada pelo artigo 230 da Lei 8.112/90, de R$ 17,4 milhões por ano para que o TRT5 aplique em saúde, seja em autogestão ou em forma de auxílios para planos privados. 'Todos que implantaram a autogestão não se arrependem e não voltam para os planos privados, que obtém um lucro médio de 25%', frisou a magistrada, ressaltando que o plano será transparente e passará continuamente por auditorias internas e externas.

 

A autogestão vai ser implantada em duas etapas, que começa plenamente em maio de 2015, quando se encerra o contrato do Tribunal com a Promédica. A cobertura no interior do estado, e em todo o país, será feita por convênios. 'No TST, que possui membros no plano de vários estados, os convênios nacionais funcionam perfeitamente', lembrou a desembargadora. Segundo ela, atualmente, as operadoras privadas possuem o direito de rescindir unilateralmente os contratos com os associados, em caso de alta sinistralidade, porque são contratos coletivos, o que não ocorre na autogestão.

 

As porcentagens da coparticipação serão de 30% para consultas, 20% para procedimentos e 5% para internações (sendo 5% para custos até R$ 20 mil; 2,5% para custos entre R$ 20 mil e 40 mil e 1% para acima de R$ 40 mil). As prestações serão limitadas em parcelas não excedentes a 10% dos vencimentos líquidos do titular do plano.

 

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS - Outros canais acessíveis a magistrados e servidores que possuem dúvidas sobre a autogestão são os contatos da Seção de Apoio a Planos de Saúde (Saps) - Telefone (71) 3319-7112 ou email saps@trt5.jus.br, com o chefe da unidade, André Liberato. Também está disponível o telefone 3319-7309, do Gabinete da Desembargadora Graça Boness, para esclarecimentos com a própria magistrada ou com o servidor Luciano Filgueiras. Em breve, uma página no Portal vai esclarecer mais dúvidas.


 

Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 28/7/2014