Pleno do TRT5 vai julgar seis questões de jurisprudência na 2ª (11/7)

 

 
 

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) vai julgar na próxima segunda-feira (11/7), a partir das 13 horas, na Sala de Sessões Juiz Nylson Sepúlveda, andar térreo do edifício-sede do Tribunal (Rua Bela Vista do Cabral, 121, Nazaré), seis questões de incidentes de uniformização de jurisprudência, a fim de consolidar entendimentos na súmula do Tribunal. Confira um resumo dos temas:


1) Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 000330-75.2016.5.05.0000 Relator: Ex.Mo Desembargador Renato Simões. Processo de Referência Nº 0000403-40.2013.5.05.0004-Tema: Multa Prevista no Art. 477, § 8º, Da CLT. Fato Gerador. Pagamento das Verbas Rescisórias dentro do Prazo Legal. Homologação tardia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.


2) Embargos de Declaração Ref. Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000333-64.2015.5.05.0000 Relatora: Ex.Ma Desembargadora Vânia Chaves Processo de Referência Nº 0010117-61.2013.5.05.0024. Tema: Salário Profissional de Engenheiros, Químicos, Arquitetos, Agrônomos e Veterinários. Fixação em Múltiplos do Salário Mínimo, com Fundamento na Lei 4.950-A, de 22.04.1966. Artigo 7º, Inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Súmula Vinculante Nº 4, do Supremo Tribunal Federal. Orientação Jurisprudencial Nº 71 da SBDI-2 do TST.


3) Embargos de Declaração Ref. Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000351-85.2015.5.05.0000. Redator: Ex.Mo Desembargador Esequias De Oliveira Processo de Referência Nº 0001219-24.2011.5.05.0026 - Tema: Promoções por Merecimento. Plano de Cargos e Salários. Omissão do Empregador em realizar as Avaliações de Desempenho Previstas. Reconhecimento Automático do Direito do Empregado.


4) Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000942-47.2015.5.05.0000 Relatora: Ex.Ma Desembargadora Graça Boness Processo de Referência Nº Ed - 0001188-85.2010.5.05.0463 -Tema: Danos Emergentes. Indenização das Despesas Atuais e Futuras Necessárias ao Tratamento da Vítima de Doença Ocupacional. Necessidade de Prova nos Autos do Efetivo Prejuízo Material. Artigos 402 e 949 do Código Civil.


5) Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000478-23.2015.5.05.0000 (ADIADO) Relator: Ex.Mo Desembargador Renato Simões. Processo de Referência: 0010570-28.2013.5.05.0001-Tema: Honorários Advocatícios Contratuais. Indenização a Título de Perdas e Danos. Aplicação Subsidiária dos Artigos 389 E 404 do Código Civil. Artigos 14 E 16 Da Lei N. 5.584, De 26/06/70. Súmulas N. 219, I, E N. 329 do TST.


6) Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000485-15.2015.5.05.0000 (ADIADO) Relatora: Ex.Ma Desembargadora Marizete Menezes Processo de Referência Nº 0001359-39.2012.5.05.0021 - Tema: Responsabilidade pelo Pagamento do Período Posterior à Cessação do Auxílio-doença Acidentário. Aptidão do Empregado para retornar ao Trabalho Reconhecida pela Previdência Social e Negada por Médico da Empresa. Efeitos do Contrato de Trabalho. Artigo 4º da CLT.

 

Secom TRT5 - 6/7/2016