Prazo para recadastramento de aposentados e pensionistas termina 2ª (2/4)

foto: DivulgaçãoAposentados e pensionistas do TRT da Bahia têm até a próxima segunda-feira (2) para fazer o recadastramento anual obrigatório, iniciado no dia 1º de março. Quem não se recadastrar até esta data poderá ficar sem receber proventos e benefícios. A informação é do Serviço de Pessoal do Tribunal, que encaminhou no final de fevereiro pelos Correios o formulário do procedimento para todos os aposentados e pensionistas, bem como o forumlário com orientações e a relação de documentos necessários. Quem perdeu ou não recebeu a documentação por possível extravio, poderá emitir a segunda via clicando no ícone de download

 

O procedimento para o recadastramento é praticamente o mesmo do ano anterior: os servidores aposentados deverão comparecer pessoalmente no Serviço de Pessoal do TRT5 - que fica no 2º andar do Edifício Presidente Médici, em Nazaré - munidos da documentação exigida, para fazer a chamada prova de vida e atualização de dados cadastrais. Os formulários também poderão ser entregues nos postos de atendimento avançado dos shopping centers Barra ou Iguatemi, desde que  pelo próprio recadastrando. Já no interior, o procedimento deverá ser feito na Vara do Trabalho de cada município.

 

O QUE MUDA - De acordo com a diretora do Serviço de Pessoal, Ana Cláudia Accioly, a única mudança este ano é que os pensionistas menores de idade deverão comparecer pessoalmente junto com o representante legal (pais ou tutores), todos portando documentos de identificação com foto, em conformidade com o Ato TRT5 nº 71/2012, da Presidência do Regional, publicado no Diário Eletrônico da última terça-feira (28). ''É muito importante que todos os aposentados e pensionistas compareçam à unidade recadastradora com os documentos exigidos, pois esta condição é indispensável para que o recadastramento seja efetuado'', ressalta a diretora.

 

A guia para o recadastramento obedece a um padrão instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que unificou também a data de recadastramento em todos os Tribunais do Trabalho do País. As unidades recadastradoras do TRT da 5ª Região - varas do interior e postos de atendimento avançado - poderão acessar e emitir o formulário e recibo na intranet (link ''Serviços'' item 5 - Formulários Especiais), caso o aposentado ou pensionista não o apresente no momento do recadastramento.

 

Ascom TRT5 - 27.03.2012